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27 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para esta Semana

    ABRIL

    Dia 29/04 (4ª feira)

    ACO Ação Civil Originária

    ACO 758 - visando recalcular os valores das parcelas do Fundo de Participação dos Estados, desde abril de 1999 até o efetivo pagamento integral, acrescentando os valores descontados a título de contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e para o Programa de Redistribuição de Terras e Estimulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

    SS Suspensão de Segurança

    SS-AgR 3128 - agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STF que deferiu pedido de suspensão, até o trânsito em julgado da ação principal, da execução da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.00.2.000440-3.

    Rcl Reclamação

    Rcl-AgR 3084 - contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o seqüestro de verbas públicas (Processo nº 107.081.0/9-00) para o pagamento do primeiro décimo do valor do precatório submetido aos efeitos da EC nº 30 /2000.

    Rcl-AgR 3970 - com pedido de medida liminar, contra decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o seqüestro de receita pública da Municipalidade de Santos, no bojo dos pedidos de seqüestro nºs 120.472.0/9 e 120.521.0/3, formulados pela Viação Santos Vicente Litoral LTDA.

    Rcl 743 - em face de determinação de seqüestro de verbas pública, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11 /97 do TST.

    Rcl 3274 Reclamação ajuizada pelo Estado de São Paulo contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça paulista que deferiu o pedido de seqüestro n. 109.377.0/4, formulado pelo Espólio de Lindoro José Mathias e outros.

    Rcl 2799 - com pedido de medida liminar, em face de despacho proferido pelo Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Iguatu que, em sede de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, determinou o bloqueio das contas municipais tendo em conta atraso injustificado no pagamento de salários de servidores públicos.

    Rcl 3737 Reclamação ajuizada pelo Município de Santarém-PA contra quarenta e quatro decisões do Juiz da Vara Única do Trabalho daquele Município, que estaria processando reclamações trabalhistas de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.

    Rcl 4761 com pedido de liminar, em face de 12 ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho de Araguari que, segundo o reclamante, estariam desafiando a autoridade da decisão proferida pelo Tribunal na ADI 3.395-/DF , na qual se deferiu liminar para afastar ?toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF , na redação dada pela EC 45 /2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatuária ou de caráter jurídico-administrativo.

    Rcl 4464 com medida liminar, visando suspender reclamação trabalhista em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com o objetivo de anular as contratações de profissionais para a área de saúde, sem a prévia aprovação em concurso público.

    Rcl- ED 5381 com pedido de medida cautelar, contra decisão do Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Manaus nos autos da ação civi pública mencionada, na qual se discute a regularidade de contratações com natureza estatutária.

    Rcl-AgR 4129 com pedido de medida liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que declarou a validade do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina- COHAB e o Ministério Público Federal, pelo qual a COHAB se compromete a promover a rescisão contratual dos empregados aposentados, levando em conta o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.

    Rcl 5515 com pedido de medida liminar, em face da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Ação Rescisória nº 707040 /2000.6 e alega ofensa ao julgado prolatado por esta Corte no RE nº 460.700 .

    Rcl-AgR 3836 com pedido de medida liminar, em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que negou seguimento ao Recurso de Revisão nº 01822 -2003- 045 -15-00-8, ao aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 177 da Seção de Dissídios Individuais.

    Rcl 3014 - em face da decisão proferida pelo TRT da 15ª Região que manteve a expedição de requisição de pequeno valor em patamar superior ao fixado pela Lei Municipal nº 4.233 /2002, por considerá-la inconstitucional ante a ausência de fixação em número de salários mínimos.

    Rcl 3704 - em face de acórdão da Primeira Turma do STJ que, nos autos de Recurso Especial, em Embargos de Declaração, decidiu que a pretensão de reaver valores pagos indevidamente em relação a tributo cuja lei foi declarada inconstitucional, independente se por restituição ou por compensação, deve observar o prazo prescricional estabelecido pelo CTN . Alega afronta à autoridade das decisões proferidas no RE 166.772 , re 177.296 e ADI 1.102 .

    AC Ação Cautelar

    AC 1947 - Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente. O acórdão recorrido afirmou que Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3567 em face dos artigos 40, 41,42 e 54 da Lei nº 6.110/94-MA, com a redação dada pela Lei nº 7.885/2003-MA, bem como do art. 2º da Lei nº 7.885 /2003-MA, e do art. 3º da Lei nº 8.186 /2004-MA, que dispõem sobre a promoção funcional dos servidores públicos do magistério do Estado do Maranhão.

    ADI 3235 em face do parágrafo único , do art. 1º do Decreto nº 1.807 , de 25 de março de 2004, do Governador do Estado de Alagoas, que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

    ADI 1080 Trata-se de ADI, com pedido de cautelar, em face do § 11 , do art. 27 , da Constituição do Estado do Parana , inserido pela Emenda Constitucional nº 2 , de 15/12/1993, que estabelece que ?Nos concursos públicos para preenchimento de cargos dos três Poderes inclusive da Magistratura e do Ministério Público, não haverá prova oral de caráter eliminatório ou classificatório, ressalvada a prova didática para cargos do Magistério.

    ADI 494 - Trata-se de ADI em face dos seguintes dispositivos da LC estadual nº 7 /90, do Estado do Mato Grosso:

    a) art. 5º, que determina ser a Defensoria Pública instituição autônoma. Sustenta que a Constituição não conferiu tal autonomia às Defensorias Públicas.

    b) art. 8º , IV , XIII , XVIII e IX , que determinam que compete ao Procurador Geral da Defensoria firmar convênios visando melhorias dos serviços de assistência judiciária; delegar atribuições suas; conceder férias e licenças aos membros da Defensoria Pública e defender benefícios e vantagens aos membros da Defensoria Pública. Sustenta que os dispositivos são inconstitucionais porque as Defensorias Públicas não tem autonomia administrativa.

    c) art. 8º, parágrafo único, que determina que o Procurador Geral da Defensoria Pública poderá requisitar transporte de qualquer natureza para realização dos serviços da Defensoria. Sustenta que tal dispositivo legaliza uma arbitrariedade.

    d) art. 15, XXV, que determina que compete ao Defensor Público promover ação civil pública em favor de Associações que incluam entre suas finalidade a proteção ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Sustenta que o dispositivo invadiu competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

    e) art. 22, III, que determina ser possível a remoção compulsória de Defensor por conveniência do serviço mediante proposta do Procurador Geral, assegurando-se ampla defesa em procedimento administrativo. Sustenta ofensa à garantia da inamovibilidade.

    f) art. 28, que determina que na fixação dos vencimentos tendo por base os cargos de Procurador, Membro do Ministério Público e Magistrado. Sustenta ofensa à isonomia entre as carreiras jurídicas e à proibição de vinculação de vencimentos.

    g) art. 29, III, na expressão e permissão para porte de arma, IV, IX; que determinam ser prerrogativas do Defensor a permissão para porte de arma, possibilidade de requisitar aos entes públicos prestações de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento de suas funções, ser intimado pessoalmente quanto aos processos em que atuar e ajustar com a autoridade competente dia e hora para oitiva de testemunhas. Sustenta que os dispositivos extrapolam as previsões constitucionais e buscam regular matéria de ordem processual, que é de competência exclusiva da União.

    h) art. 36, parágrafo único, que determina que recursos próprios da Defensoria não vinculados ao orçamento anual serão destinados ao custeio do desenvolvimento cultural dos membros da instituição. Sustenta que a Defensoria não tem autonomia funcional para tanto.

    i) art. 37 , que determina que o Procurador Geral da Defensoria só poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta e por voto secreto da Assembléia Legislativa. Sustenta ausência de autonomia funcional.

    j) art. 38, que determina que os Defensores gozarão da inamovibilidade após dois anos de efetivo exercício. Ofensa à garantia da inamovibilidade.

    k) art. 43, que determina que o quadro da Defensoria será formado por Procuradores do Estado que optarem. Sustenta ofensa à necessidade constitucional de concurso público.

    AR Ação Rescisória

    AR 1741 objetivando desconstituir o acórdão proferido nos Embargos de Divergência em Embargos de Declaração no RE nº 198.727 , o qual, reformando decisões anteriores, condenou a autora a recolher a contribuição devida ao FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5%.

    RE Recurso Extraordinário

    RE-EDv- ED 189619 - Embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma deste Supremo Tribunal que, em 26.9.95, deu provimento parcial ao recurso extraordinário interposto pela ora Embargada - Administradora de Bens Hass Ltda. -, declarando a obrigação das empresas prestadoras de serviço de recolher as contribuições para o Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta.

    RE 492837 em lista de processos sobre aplicação retroativa da Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente.

    RE 495735 - em lista de processos sobre aplicação retroativa da Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente.

    Dia 30/04 (5ª feira)

    ADPF Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 130 - ação de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, em face de dispositivos da Lei nº 5.250 /1967 que Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação Lei da imprensa.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2566 com pedido liminar, em face do § 1º do art. da Lei Federal nº 9.612 , de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Eis o teor do dispositivo impugnado: § 1º - E vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária

    ADI 3978 - em face dos artigos 19 , 20 e 21 da Lei estadual nº 14.083 /2007-SC, que dispõe sobre as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

    HC Habeas Corpus

    HC-AgR- ED 88759 embargos de declaração em face de acórdão que ao negar provimento a agravo regimental, manteve decisão que indeferiu pedido de redistribuição de habeas corpus a um dos integrantes da 2ª Turma, mantendo a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, componente da 1ª Turma, para o julgamento do feito

    HC 86238 - contra decisão do STJ que indeferiu pedido de reconhecimento de crime continuado entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados pelo paciente. Alega o paciente que tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor ofendem o mesmo bem jurídico, qual seja, a liberdade sexual da vítima, sendo possível a caracterização de crime continuado em razão da proximidade dos fatos. Requer o reconhecimento de crime continuado entre os delitos previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal .

    HC 93553 - ajuizado contra ato do relator da Ação Penal nº 420 STF, que tem como objetivo o trancamento da referida ação, instaurada contra o Paciente pela prática dos delitos descritos no artigo da Lei 7.492 /86 e no artigo 299 do Código Penal .

    Inq Inquérito

    Inq 2584 instaurado para apurar supostos crimes contra a ordem tributária e de apropriação indébita de contribuições previdenciárias pelos representantes legais da pessoa jurídica F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda, nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e julho de 1998 a dezembro de 1998, inclusive 13º salário.

    Inq 2563 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    INDIC.(A/S): GERVÁSIO SILVA

    ADV.(A/S): RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO

    Ext Extradição

    Ext 1070 contra o nacional argentino Emilio Martin Grilli Morinico, para cumprimento do tempo residual da pena privativa de liberdade de 24 anos que lhe foi imposta pela prática de crimes de roubo, privação de liberdade, extorsão e lesões corporais.

    Ext 1079 - extradição instrutória, formulado com base em Tratado Bilateral firmado entre o Brasil e o Uruguai, visando submeter o extraditando, Major do Exército Uruguaio, a processo judicial no qual lhe é supostamente imputada a prática dos crimes previstos nos artigos 150 (associação para delinqüir), 281 (privação de liberdade) e 288 (circunstâncias agravantes especiais aplicáveis ao delito de privação de liberdade), todos do Código Penal uruguaio

    Ext 1051 formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado específico, contra o nacional colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano, com fundamento em pronúncias do Grande Júri dos Distritos de Columbia (Protocolo Penal nº 05-316) e Sul da Flórida (Protocolo Penal nº 06-20139).

    Ext 1093 formulado pelo Governo do Panamá, com base em tratado específico, contra o nacional colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano, que também utiliza outros nomes

    Ext 1122 - extradição instrutória fundado em ordem de prisão emitida pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém, pela suposta prática dos delitos criminais de Abuso de Menor, Incitamento para Abuso de Menor, Violência contra Menor, Incitamento a Violência contra Menor e Conspiração para Cometer Crime, previstos nos artigos 368C, 368B (a) + (b), 30 c/c 368B (a) + (b), 30 c/c 368C e 499, respectivamente, da Lei Penal Israelense 5737 1977.

    MS Mandado de Segurança

    MS 27260 contra ato do Procurador-Geral da Republica, Presidente da Comissão do 24º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República, consubstanciado no Edital nº 7 /2008, pelo qual se alterou o gabarito oficial das provas objetivas com modificação nas assertivas tidas como corretas de duas questões do Grupo I.

    MS 27606 - MS contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição definitiva do impetrante no 24º Concurso para Provimento de cargos de Procurado da República, ao fundamento de não ter o impetrante os três anos de atividade jurídica.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 390467 - recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo STJ que, ao rejeitar os EDcl no AgRg no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 8.435-DF, afirmou que não é omissa a decisão que está fundamentada no sentido de que por força do artigo 236 da Constituição Federal , os tabeliães e os servidores notariais embora desempenhem, por delegação do Estado, atividade de caráter privado, guardam nítida qualificação de servidor público, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória por implemento de idade.

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