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16 de Abril de 2024
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    Pauta do STFederal prevista próxima semana

    FEVEREIRO

    Dia 01/02 (2ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 585535 - recurso extraordinário em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou constitucional a majoração da alíquota de ICMS de 17% para 18%.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 25855 / 25919 / 25934 / 25928 / 25922 / 25901 / 25891 / 25866 / 25942 - contra acórdão do TCU que firmou entendimento no sentido de vedar, a partir da data de prolação daquele decisum, a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP - Fundação de Seguridade Social com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 341 - em face da Lei estadual nº 9.293/90-PR, que torna sem efeito as punições impostas aos integrantes do Magistério e demais servidores do Estado, em virtude da interrupção das atividades profissionais, garantindo a readmissão bem como o ressarcimento pelo Poder Executivo. Dispõe, ainda, que a autoridade que deixar de cumprir o disposto incorrerá em crime de responsabilidade.

    ADI 230 - contra o art. 178, inc. I, alíneas f e g, e inc. II e IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, alterados pelas Emendas Constitucionais estaduais n. 4/1991 e n. 37/2006. Sustenta ofensa aos arts. 22, inc. I e XIV, 37, 39, 40, inc. III, e 41, § 1º, da Constituição da República. Saber se houve limitação inconstitucional para a aposentadoria dos defensores públicos do Rio de Janeiro. Saber se a redução das hipóteses de perda de cargo pelos defensores públicos do Rio de Janeiro contraria o art. 41, § 1º, da Constituição da República. Saber se pode ser garantida a inamovibilidade aos defensores públicos do Rio de Janeiro. Saber se prerrogativas e poderes de que não gozam os advogados e membros do Ministério Público podem ser conferidos aos defensores públicos do Rio de Janeiro.

    ADI 3235 - em face do parágrafo único, do art. 1º do Decreto nº 1.807, de 25 de março de 2004, do Governador do Estado de Alagoas, que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

    ADI 3916 - com pedido de medida cautelar, em face do art. 2º, e parágrafo único, e as Tabelas I, III, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XIX da Lei do Estado de Goiás nº 14.376/2002, que versa sobre o regimento de custas e emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.

    ADI 1916 - em face da expressão “e a ação civil pública”, contida no inciso X do art. 30 da Lei Complementar estadual nº 72/94-MS, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. O dispositivo determina que cabe ao Procurador-Geral de Justiça promover inquérito civil e ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e da legalidade administrativas, quando os atos foram praticados por Secretário de Estado, Membro de Diretoria ou Conselho de Administração de entidade da administração indireta, Deputado Estadual, Prefeito, Membro do MP e Membro do Poder Judiciário.

    ADI 285 - Governo de Rondônia - PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MAGISTRADOS a ação trata dos subsídios e do ATS (dentre outros) para os desembargadores de Rondônia.

    ADI 2163 - em face do artigo da Lei estadual n.º 3.364/2000-RJ, que institui a meia-entrada para jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade em casas de diversões, praças desportivas e similares.

    ADI 4105 - com pedido de liminar, em face do § 3º, do artigo 5º, da Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, que estabelece exigências e procedimentos a serem observados pelas empresas distribuidoras de medicamentos nas compras e licitações públicas realizadas pelos serviços próprios, e conveniados pelo SUS.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8168 - em face de decisão do Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Processo nº 1839-2009-037-12-00-2) que concedeu tutela antecipada para ordenar a reintegração de funcionários públicos celetistas da administração indireta que se achavam aposentados pelo INSS, por entender que a aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício, bem como que “a continuidade da relação de emprego também não implica, para os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, na acumulação vedada pela Constituição Federal”.

    Dia 03/02 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 363852 - interposto contra o acórdão da 2ª Turma Suplementar do TJ/MG, que manteve a sentença proferida em MS que entendeu pela incidência do FUNRURAL sobre a comercialização de produtos rurais.

    RE 225777 - recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, contra acórdão do TJMG, que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público de Minas Gerais para propor a ação civil pública e “a impropriedade da ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro ao erário público que por ato administrativo fora desviado”.

    PSV - Proposta de Súmula Vinculante

    PSV 37 - proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio de quantia como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se discuta a exigibilidade de crédito tributário.

    PSV 39 - proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a constitucionalidade da adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    PSV 41 - proposta do Supremo Tribunal Federal para edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Afronta a Constituição lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos Municípios.” Publicado edital, não houve manifestação de possíveis interessados. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela Ministra Ellen Gracie e pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.

    PSV 22 - proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie a inconstitucionalidade do § 1º do art. da Lei nº 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integracao Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CONFINS, ao considerar nela compreendidos os aportes financeiros estranhos às receitas oriundas do estrito exercício das atividades empresariais de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza.

    PSV 35 - proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie a inconstitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis, que não se confundem com a prestação ou a locação de serviços.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 743 - em face de determinação de seqüestro de verbas pública, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11/97 do TST.

    Rcl 3014 - em face da decisão proferida pelo TRT da 15ª Região que manteve a expedição de requisição de pequeno valor em patamar superior ao fixado pela Lei Municipal nº 4.233/2002, por considerá-la inconstitucional ante a ausência de fixação em número de salários mínimos.

    Dia 04/02 (5ª feira)

    Ext - Extradição

    Ext 1151 - extradição instrutória formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado bilateral de extradição, contra o nacional libanês Mohammed Ali Awali ou Mohammed Awali, tendo em vista mandado de prisão expedido pelo Tribunal Federal de Columbia, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de conspiração para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    HC - Habeas Corpus

    HC 96821 - em face de acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ que indeferiu pedido de HC, ao fundamento de serem válidas as decisões oriundas de órgãos colegiados compostos por Juízes que foram convocados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “atendendo-se às regras contidas na LOMAN”. Alega o impetrante que o acórdão proferido no julgamento da apelação no TJSP é nulo, por ter ofendido ao princípio do juiz natural, nesse sentido, sustenta que “todos os magistrados que compuseram a 11ª Câmara Criminal “B” do Tribunal de Justiça de São Paulo (...) são Juízes de primeiro grau convocados, sendo Desembargador apenas e tão-somente o Presidente da Câmara que, aliás, não proferiu voto no recurso tela.”

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 459510 - contra acórdão da Terceira Turma do TRF da 1ª Região que declarou ser da competência da justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (art. 149, CP). Referida decisão concedeu ordem de habeas corpus, para declarar a nulidade da ação penal instaurada contra os pacientes, a partir da denúncia, inclusive, determinando, conseqüentemente, que os autos sejam remetidos à Justiça do Estado de Mato Grosso, Comarca de Vera. Alega violação aos incisos IV, V e VI do art. 109, VI, da CF, ao entendimento de que o acórdão recorrido teria violado reserva de competência da justiça federal para processar e julgar infrações penais praticadas contra a organização do trabalho; a competência da justiça federal quando o crime apurado estiver previsto em tratado ou convenção internacional; e ao conferir competência federal para julgar infrações penais praticadas em detrimento de interesse da União. Em contra-razões, sustentam os recorridos que o recurso extraordinário não pode ser conhecido, por ausência de pré-questionamento da matéria constitucional; no mérito, entende que o recurso não merece provimento por estar na linha da jurisprudência do STF.

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