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19 de Abril de 2024
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    Pauta do STF prevista para a próxima semana

    SETEMBRO

    Dia 22/09 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 630147 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630147

    ORIGEM: DF

    RELATOR: MIN. AYRES BRITTO

    RECTE.(S): JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

    ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO

    RECTE.(S): COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA (PSC/PP/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB E PT DO B)

    ADV.(A/S): ELÁDIO BARBOSA CARNEIRO

    RECDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE

    RECDO.(A/S): DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE NO DISTRITO FEDERAL

    ADV.(A/S): ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI

    RECDO.(A/S): JÚLIO PINHEIRO CARDIA

    ADV.(A/S): NUARA CHUEIRI

    RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    RE 584313 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento ao agravo inominado interposto pela União e manteve decisão monocrática que negou seguimento à apelação por ela interposta e à remessa necessária, ao fundamento de não haver no Supremo Tribunal Federal “divergência quanto à questão, tendo-se pacificado o entendimento no sentido do repasse integral dos 28.86% também aos militares”.

    RE 567110 - RECTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA

    ADV.(A/S): ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA

    RECDO.(A/S): CARLOS ALBERTO DA SILVA

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    ADV.(A/S): JOEL BENVINDO RIBEIRO

    INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    INTDO.(A/S): SINDIPOL - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E REGIÃO

    ADV.(A/S): AUGUSTO JONDRAL FILHO

    INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS

    RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF

    ADV.(A/S): EMANUEL SANTOS DE LIMA

    RE 164714 - embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou embargos de declaração em que se alegava falta de preparo do recurso extraordinário julgado procedente. A decisão ora embargada de divergência fundamentou-se no fato de que “a União, em qualquer instante, até o julgamento do recurso extraordinário, nenhuma alegação fez acerca desse tema”, não cabendo, “nesse caso, conhecer da matéria, porque não se desprezou decisão com trânsito em julgado quanto à deserção”.

    RE 230557 - embargos de divergência opostos ao acórdão da Segunda Turma que deu provimento ao recurso extraordinário ao fundamento de que não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos dos embargantes, correspondente ao percentual de 84,32%, com base na Lei nº 8.030/1990, sendo assegurado o reajuste de vencimentos aos servidores do Distrito Federal pela Lei distrital nº 38/89.

    RE 446850 - embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental sob o fundamento de que o acórdão embargado de divergência teria contrariado o enunciado nº 658 desta Corte, uma vez que, “mesmo afirmando que o art. 192, § 3º, da CF/88 não é auto-aplicável, usou a regra nele transcrita para criar um teto à taxa de juros pactuada entre as partes”.

    RE 222168 - embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou o segundo embargos de declaração por entender que a controvérsia acerca da representação processual das partes foi dirimida nos primeiros embargos declaratórios opostos pelas empresas.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 24660 - impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

    MS 27604 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Procurador-Geral da República que indeferiu o pedido de inscrição definitiva do impetrante no 24º Concurso para Provimento de cargo de Procurador da República, ao fundamento de que o impetrante não atendeu ao requisito dos “três anos de atividade jurídica”, previsto no § 3º do art. 129 da Constituição Federal.

    MS 23078 - em face de ato do Presidente da República que aplicou a pena disciplinar de demissão do impetrante do quadro de funcionários da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, ligada ao Ministério da Agricultura, por abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    RMS 27840 - em face de acórdão da Primeira Seção do STJ que indeferiu pedido de anulação da Portaria nº 361, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministro da Justiça, que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente.

    MS 27026 - com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo.

    MS 28141 - mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

    MS 28174 - agravo regimental em face de decisão que denegou o mandado de segurança, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual não conheceu de pretensão para revisão da nota atribuída ao ora agravante, em questão da segunda prova discursiva do VI Concurso Público para ingresso na Magistratura Federal da 1ª Região, realizado em 1998.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4416 - com pedido de medida liminar, em face do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Estado do Para, que regula o processo de escolha e provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, que foi acrescido pela Emenda Constitucional 40 de 19/12/2007.

    ADI 4418 - com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 2.351/2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou vários dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

    ADI 4421 - com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 2.351/2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou vários dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

    ADI 3163 - em face da Lei estadual nº 10.246/1999-SP que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural”.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 6205 - com pedido de liminar, contra decisão do Juiz de Direito da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI que determinou ao agravante “que providencie, com urgência, o pagamento do montepio militar a que tem direito, como contribuinte, por recomendação médica comprovada pelo Atestado de fls. 10, até ulterior decisão de mérito . A liminar foi indeferida ao fundamento de que a ação de origem cuida de matéria previdenciária e que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ADC 4- MC não alcança a antecipação de tutela concedida nessa matéria .

    Rcl 9270 - em face de decisão que negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido de liminar, ao fundamento de que a “decisão antecipatória”, no caso dos autos, foi concedida em sentença e esta Corte já pacificou o entendimento de que inexiste desrespeito ao que foi decidido na ADC nº 4 quando houver sentença de mérito.

    AI - Agravo Instrumento

    AI 500324 - embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e negou-lhe provimento sob o fundamento de que “não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório”.

    Pet - Petição

    Pet 4680 - conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Ministério Público Federal para apurar suposta prática pelos representantes legais da empresa “Comercial e Empacotadora Faísca Ltda.” do delito previsto no art. 293, V, do Código Penal.

    Pet 4706 - conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Ministério Público Federal para apurar a prática de eventual ilícito pelo Prefeito do Município de Guatapará - SP, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF.

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 1445 - conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal e do Ministério Público em face do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos autos do Inquérito Policial nº 603/DF.

    ACO 1183 - conflito negativo de atribuições suscitado em procedimento instaurado para apurar possíveis desvios e emprego irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF no Município de Nova Porteirinha - MG, Comarca de Janaúba - MG. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais declinou de sua atribuição ao Ministério Público Federal ao argumento de que tanto as ações penais quanto as ações cíveis de improbidade administrativa envolvendo recursos do FUNDEF são da competência da Justiça Federal, invocando a decisão tomada na ACO nº 911.

    ACO 1394 - conflito negativo de atribuição, suscitado pelo Ministério Público Federal em face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para o processamento de investigação, com o objetivo de apurar supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensinamento Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, destinados ao Município de Bento Fernandes - RN, durante os anos de 2001, 2002 e 2003.

    ACO 1281 - Conflito negativo de atribuições protocolado no Supremo Tribunal Federal, em 7.11.2008, e autuado como ação cível originária, objetivando seja solucionado conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal referente à atribuição para a apuração de irregularidades na execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF pelo Município de Aramina/SP.

    Dia 23/09 (5ª feira)

    HC - Habeas Corpus

    HC 92687 - habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 94685 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que, ao rejeitar embargos de infringentes, confirmou a sentença do Juízo da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar-CE que condenou o paciente à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância “ao delito de uso de substancia entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário” e afirmou que o artigo 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei nº 11.343/2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum.

    HC 103684 - em face de decisão do STM que manteve condenação do paciente à pena de 1 (um) ano de reclusão, como incurso nas penas do art. 290 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, em regime aberto na eventualidade de cumprimento da pena e com direito de apelar em liberdade.

    Ext - Extradição

    Ext 1173 - formulado pelo Governo da Romênia, com base no art. V do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Romênia em 12 de agosto de 2003 e promulgado pelo Decreto n. 6.512, de 21 de julho de 2008, contra o nacional romeno ION GABRIEL PIRVU, em razão de mandado de detenção preventiva expedido pelo Tribunal de Buftea, pela suposta prática do crime de furto qualificado.

    Ext 1167 - formulado pelo Governo da Argentina, com base em tratado de extradição firmado entre os Estados Partes do MERCOSUL, contra o nacional espanhol Eliseo Rodrigues Rios, em razão de mandado de prisão expedido pelo Juizado Nacional Criminal de Instrução nº 15, pela suposta prática dos crimes de homicídio simples em grau de tentativa agravado pela utilização de armas.

    Inq - Inquérito

    Inq 2131 - inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores - art. 207, § 1º -, frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista - art. 203, § 1º, inciso I -, com a causa de aumento prevista no § 2º de ambos os textos, em concurso material com o delito de redução a condição análoga à de escravo - art. 149 - todos do Código Penal.

    Inq 3016 - Trata-se de denúncia na qual é imputada aos denunciados a suposta prática do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 29, do Código Penal. Narra a denúncia, formulada pelo Procurador-Geral da República, que Paulo Roberto Gomes Mansur, na condição de Prefeito do Município de Santos - SP, e Tom Barbosa, Secretário de Comunicação Social do município, contrataram os serviços da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda., de propriedade do terceiro denunciado, com inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3842 - em face do art. 11 da Emenda nº. 49, de 13 de junho de 2001, à Constituição do Estado de Minas Gerais, na parte em que acrescenta ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual os arts. 105 a 107, que integra os detentores de função pública no quadro efetivo de pessoal da administração pública e assegura os direitos, vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo. Impugna também o art. 4º da Lei nº 463, de 10 de setembro de 1990, do mesmo Estado, que fixa que “o atual servidor da administração pública direta [...] inclusive aquele admitido mediante convênio com entidade da administração indireta [...] terá seu emprego transformado em função pública, automaticamente”.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 22693 - Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

    MS 26196 - com pedido de liminar, em face de ato do Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.076/2005 - TCU) que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela “opção”, derivada exclusivamente da vantagem “quintos” ou “décimos”, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

    MS 26053 - em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

    MS 24500 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

    MS 25446 - em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se “ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível - pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa”.

    AC - Ação Cautelar

    AC 704 - ação cautelar, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender retenções do valor de cotas do Fundo de Participação dos Estados, do IPI - Exportação do Estado de São Paulo e de créditos do ICMS, previstos na chamada Lei Kandir (LC nº 87/96), bem como de obter a devolução de quantias eventualmente já retidas pelo Tesouro Nacional.

    Rcl - Reclamação

    Rcl-AgR 7517 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Relator que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, tendo em vista que a redação do Enunciado 331 do TST resultou do julgamento do Pleno daquele Tribunal, ocorrido antes da edição da referida súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que “diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão do reclamante”, ficando prejudicado o pedido de liminar.

    Rcl 8150 - agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

    Rcl 7358 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7101 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

    Rcl 6296 - ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

    Rcl 4746 - com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

    Rcl 2640 - ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$(quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

    Rcl 5636 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (...) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 580871 - contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São que afirmou ser indevido o desconto dos servidores públicos inativos do Município de São Paulo de contribuição de 5% para pensão mensal, instituída pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03).

    RE 184327 - embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma, o qual afirmou que o cálculo de equivalência entre as importâncias expressas em cruzados e o valor da OTN serve de nova referência, não importando na expedição de requisitório, em desacordo com o Decreto-Lei nº 2284/86, que estabelecera deverem os precatórios ser expressos em cruzados. Assentou, ainda, não haver ofensa ao art. 117, § 1º, da EC nº 1/1969, pois a só expressão de equivalência não implica requisição ilíquida.

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