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18 de Abril de 2024
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    Pauta do STF

    Pauta de julgamento prevista para a próxima semana no Supremo Tribunal Federal.

    OUTUBRO

    Dia 15/10 (4ª feira)

    Rcl Reclamação Rcl-MC-AgR 6650 - com pedido liminar, proposta por Eduardo Requião de Mello e Silva contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba, que, nos autos da Ação Popular nº 002.424 /2008, suspendeu, liminarmente, sua nomeação para o cargo de Secretário Estadual de Transportes.

    MS Mandado de Segurança MS 25963 - com pedido de liminar, impetrado contra o acórdão nº 241/2006, do TCU que, em sede de pedido de reexame, manteve a Decisão nº 808 /2002, na qual o Tribunal Pleno declarou a nulidade do julgamento pela legalidade da aposentadoria da impetrante, tendo em conta erro in procedendo, e determinou a exclusão de parcela referente à Gratificação Extraordinária, por entender ilegal o seu recebimento cumulativo com a Gratificação de Atividade Executiva, bem como determinou a devolução dos respectivos valores recebidos a partir daquele momento.

    MS 25962 - com pedido de liminar, impetrado contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 30, que anulou o III Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia, em razão da não observância de um dos requisitos exigidos na Lei nº 8.935 /94, qual seja, a presença de um notário e um registrador na Comissão Examinadora do certame.

    MS 26698 - com pedido liminar, impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na Portaria PGR nº 245 /2007, que designou a procuradora da República, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, para exercer as funções de procuradora regional eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Sustenta que o ato impugnado dá uma interpretação equivocada à expressão onde não houver, utilizada pelo art. 76 da LC 75 /93. Aduz que a expressão existe, mas o que estabelece a questionada norma legal, e na realidade foi o objetivo do elaborador da mesma, é que o Procurador da República vitalício só pode ser designado Procurador Regional Eleitoral quando no Estado não houver Procurador Regional Eleitoral, e não onde não houver Procuradoria Regional da República, como equivocadamente se pretende?. O Min. Relator deferiu a liminar. O Procurador-Geral apresentou pedido de reconsideração dessa decisão que também foi negado pelo Relator.

    AC - Ação Cautelar AC 1947 - com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente. O acórdão recorrido afirmou que Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado.

    AR Ação Rescisória AR 1581 - visando rescindir o acórdão proferido no RE 178.863 , em que se deu provimento parcial ao recurso e se condenou o requerente ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS e PASEP que deixaram de ser recolhidos durante o período de afastamento do requerido para o exercício de mandato eletivo.

    AR 1834 - contra decisão que, adotando entendimento do Plenário desta Corte no sentido de que entidades de previdência privada não gozam de imunidade tributária dada a ausência das características de universalidade e generalidade da prestação, próprias de órgãos de assistência social, conheceu do recurso extraordinário da União e lhe deu provimento para indeferir o mandado de segurança impetrado pela autora. Referida decisão transitou em julgado em 17/06/2002

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4180 com pedido de liminar, em face dos §§ 2º e 3º , do artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Referidos dispositivos dispõem, respectivamente, que a eleição para Presidente e Vice-Presidentes do Tribunal, Corregedor-Geral de Justiça e Vice-Corregedor, será feita entre os membros integrantes da metade mais antiga da Corte Superior que ainda não tenham exercido o cargo, sendo considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria de votos da totalidade dos membros do Tribunal Pleno, e que a metade referida no parágrafo anterior será apurada depois de excluídos os desembargadores inelegíveis, os impedidos e os que, antecipadamente, declararem que não são candidatos.

    ADI 2913 em face do art. 48 , inciso II e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 Lei Orgânica do Ministério Público da União. Os dispositivos impugnados determinam que incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o STJ as ações penais previstas no art. 105 , I , a , da CF , e que tal competência poderá ser delegada ao Subprocurador-Geral da República. Sustenta o requerente que o dispositivo impugnado extrapolou as legitimações constitucionalmente conferidas ao Chefe do Ministério Público da União. Aduz que o dispositivo atacado quebra a correspondência de níveis segundo a qual o Procurador-Geral da República tem atuação junto ao STF e os Subprocuradores-Gerais da República atuam junto ao STJ.

    ADI 3700 em face da Lei Ordinária Estadual nº 8.742 /2005-RN, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Sustenta o requerente que a norma impugnada, na íntegra, ofende o artigo 134 da Constituição da República, quando permite a contração temporária de advogados para exercerem a função de defensores públicos. Acrescenta que a norma, não obstante asseverar que pretende suprir imperiosa necessidade do serviço, não tem vigência temporária, com inclusão, nos quadros da defensoria, de sucessivos advogados contratados sem concurso público.

    ADI 517 - em face do termo investidura contido no art. 38 da Lei nº 8.185 /1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O art. 38 da referida lei define que Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional . Alega ofensa ao art. 98 , II da CF e art. 30 do ADCT, sustentando que lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição .

    ADI 3887 - com pedido de liminar, em face dos incisos II e III do artigo , da Lei paulista nº 11.331 , de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169 , de 29 de dezembro de 2000.

    ADI 4033 - ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 13 , § 3º da Lei Complementar 123 /2006. O texto impugnado concede isenção às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ("Supersimples") quanto ao pagamento das contribuições instituídas pela União, inclusive aquelas devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição).

    ADI 1251 - com pedido de liminar, em face do art. 3º , da Lei estadual nº 11.816 /1995-MG, que tem o seguinte teor: O Servidor público estadual à disposição do Tribunal de Contas em 30 de novembro de 1994 poderá requerer sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do referido Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da lei.

    ADI 2914 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, na qual se questiona a constitucionalidade do art. da Lei n. 4.997 /1994, do art. da Lei Complementar n. 56 /1994, e do art. da Lei 4.888 /1994, alterado pela Lei n. 7.419 /2002, todas do Estado do Espírito Santo.

    ADI 3857 - em face dos artigos 14 , § 2º ; 26 , parágrafo único ; 27 ; 28 ; 29 e 31 , da Lei estadual nº 13.778 /2006 CE, bem como dos seus Anexos V, VI e VII, que aprovou o plano de cargos e carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

    ADI 2447 - em face da Emenda Constitucional estadual nº 47 /MG que alterou o art. 161 , da Constituição estadual , acrescentando-se a seu inciso IV, a alínea f, e o art. 199, ao qual foram introduzidos dois parágrafos. Informa o requerente que referidos dispositivos prevêem a destinação de recursos para a Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG e para a Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES.

    ADI 2926 - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL - ADI em que se requer a declaração de inconstitucionalidade do § 9º , do art. 33 , da Constituição do Estado do Parana , bem como da totalidade das Leis Complementares estaduais nºs. 89 /2001-PR e 98 /2003-PR, ou alternativamente, a declaração de inconstitucionalidade material dos artigos 6º , IV e VII ; 216 , § 1º ; 240 , §§ 5º e 6º e 243 , § 1º , todos da Lei Complementar nº 98 /2003-PR, em razão da incompatibilidade vertical entre os dispositivos da legislação paranaense, ora impugnados, e os artigos , LIV , LV e LVII ; 24 , XVI ; 25 ; 37 , XV ; 61 , § 1º , II , c; 128, § 5º, II, d; 129, IX e 144, §§ 4º, 6º e 7º, todos da Constituição Federal .

    2. Sustenta, em síntese:

    2.1. que o § 9º do art. 33 da Constituição estadual viola o princípio da simetria, ao argumento de que o constituinte estadual não poderia estatuir a necessidade de edição lei complementar para reger a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de estado;

    2.2. a totalidade das Leis Complementares impugnadas são inconstitucionais, sob o ponto de vista formal, (...), tendo em vista que a Lei de referência deve ser ordinária e não complementar;

    2.3. que os impugnados incisos IV e VII do artigo , possibilitam a acumulação de cargos vedada pela CF/88 para os membros do Ministério Público;

    2.4. que o dispositivo contido no art. 216, § 1º suprime vencimentos de servidor sem o devido processo legal;

    2.5. que os termos sindicância ou e adoção cautelar de afastamento compulsório dos policiais? contidos, respectivamente, nos §§ 5º e 6º do art. 240 , da Lei Complementar nº 98 /2003 ofendem o princípio do devido processo legal ao permitirem que o servidor policial seja penalizado imediatamente pela autoridade, antes mesmo da sua defesa.

    ADI 3464 - em face do inciso IV , do artigo , da Lei nº 10.779 /2003 que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

    AO Ação Originária AO 150 - ação ordinária de revisão de vencimentos proposta por Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas alegando que a vantagem concedida pelo Decreto-Lei nº 2.019 /83 não tem natureza jurídica de adicional de tempo de serviço, mas sim de vencimento, devendo ser paga no percentual de 140% para que não seja violado o princípio da isonomia. A União contestou e apresentou pedido de reconvenção pleiteando fosse reconhecida a sua obrigação de pagar aos ilustres magistrados, a título de adicional por qüinqüênio de serviço, apenas os 5% (cinco por cento) determinados pela LOMAN , eis que inconstitucional a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei 2.019 de 28 e março de 1983. A ação ordinária foi julgada procedente e o pedido reconvencional improcedente. A União interpôs apelação argumenta que o Decreto-Lei nº 2.019 /83 infringiu a norma contida no § 2º do art. 65 , da Lei Complementar nº 35 /79, ao fixar o adicional por tempo de serviço em limites superiores aos nela fixados. Aduz que a sentença não observou o art. 37 da CF/88 , que teria revogado o DL nº 2.019 /83. O TRF da 3ª Região entendeu configurada a hipótese do art. 102, I, n, e encaminhou os autos ao STF para, originariamente, processar e julgar o feito.

    AO 1412 - Trata-se de ação de cobrança, com pedido de antecipação de tutela, de supostas diferenças decorrentes do critério de cálculo do abono variável instituído pelo artigo da Lei nº 9.655 /98, o qual foi concedido com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do art. 93 da Constituição , correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional. Sustenta, em síntese, ue o abono variável deve ser calculado como sendo a diferença entre o valor do subsídio fixado pela Lei 11.143 /05 e o valor da remuneração recebida pelo Juiz, desde 01.01.1998 até 31.12.2004, deduzindo-se os valores já antecipados, com base na Lei 10.474 /02. Nessa linha, entende que o artigo da Lei nº 10.474 /02, ao dispor que Até que seja editada a lei prevista no art. 48 , inciso XV , da Constituição Federal , teria implementado provisioramente o abono variável, em forma de antecipação, e que somente após a edição da Lei 11.413 /05, com a fixação do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, é que definitivamente pôde ser calculado o valor devido a todos os Juízes. Defende, ainda, a natureza jurídica de indenização do referido abono e ausência de prescrição. Em contestação a União defende, em resumo: a) impossibilidade jurídica quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela; b) inexistência de interesse de agir, uma vez que já foi realizado o pagamento almejado pela Lei nº 10.474 /02; c) ocorrência de prescrição no período compreendido entre 01/01/1998 a 10/04/2001, data a que antecede a cinco anos da propositura da ação.

    RE Recurso Extraordinário RE-EDv 127584 - embargos de divergência opostos ao acórdão da Segunda Turma que deu provimento ao recurso do Estado de São Paulo para o fim de que as entidades embargantes recolhessem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis incidentes sobre transação de compra e venda que efetuaram. Referido acórdão adotou a jurisprudência do STF no sentido de que as entidades de previdência privada, porque não são entidades de assistência social, não estão abrangidas pela imunidade tributária do art. 19 , III , c , da Constituição pretérita.

    RE 405031 - reclamação impetrada perante o TST contra decisão que do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, que indeferiu requerimento de limitação da condenação em resíduos do Plano Bresser à data-base da categoria. O Pleno do TST julgou procedente a reclamação. CC Conflito de Competência CC 7545 - ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho com óbito, proposta pela viúva e pelos pais do trabalhador perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

    Dia 16/10 (5ª feira)

    AP Ação Penal AP 383 promovida contra o Senador Valdir Raupp de Mattos, pela suposta prática, em concurso de agentes , dos delitos tipificados nos a (CP , art. 29) rtigos 288 e 171 do Código Penal , no art (quadrilha) . d (estelionato) a Lei nº 7.492 /86 , c/c os artigos 70 e 71 do Código Penal, e, ainda,(concurso formal) no a (crime continuado) rtigo 89 da Lei nº 8.666 /93 , alegadamente cometidos quando (dispensa criminosa de licitação) o réu exercia o mandado de Governador do Estado de Rondônia.

    HC Habeas Corpus HC 86548 no qual se alega constrangimento ilegal decorrente da demora na apreciação da Reclamação nº 2.830, que busca atrair para o STF o julgamento de diversas exceções de suspeição propostas contra a maioria do Órgão Especial do TRF da 3ª Região e, em conseqüência, a confirmação da competência deste Tribunal para processar e julgar o paciente.

    Pet Petição Pet 4172 - representação visando à condenação de candidato a deputado federal por propaganda eleitoral irregular, em razão de pintura em residência, com área superior ao permitido na legislação eleitoral, bem como pelo não cumprimento de determinação judicial para retirada da referida propaganda.

    Inq Inquérito Inq-AgR 2051 - denúncia em desfavor de Jader Fontenelle Barbalho e outros vinte e quatro indiciados, imputando diversos ilícitos penais supostamente perpetrados em desfavor da extinga SUDAM.

    Rcl Reclamação Rcl-AgR 6036 - com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária de São Paulo para se determinar a suspensão dos atos aprazados no juízo a quo e a remessa dos respectivos autos a essa Suprema Corte, nos termos do que se preceitua o artigo 158 do Regimento Interno desse Pretório Excelso.

    AR Ação Rescisória AR 1519 - Constitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com a majoração dos arts. da Lei nº 7.787 /89; 1º da Lei nº 7.984 /89 e 1º da Lei nº 8.147 /90

    AR 1523 - Constitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com a majoração dos arts. da nº Lei 7.787 /89; 1º da Lei nº 7.984 /89 e 1º da Lei nº 8.147 /90.

    ACO Ação Civil Originária ACO-embargos à execução- AgR 342 - julgada procedente no sentido de impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados os Estados do Paraná e Pará, a partir do julgamento da causa a titulo de participação no produto de arrecadação do imposto único sobre energia elétrica (IUEE), bem como a entrega das quantias indevidamente retidas a partir de 26/6/1980.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 1980 - em face da Lei estadual n. 12.420 /99-PR, que Assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado do Paraná.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf/122340

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