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19 de Abril de 2024
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    Pauta Supremo Tribunal Federal

    Pauta prevista para a próxima semana pelo Supremo Tribunal Federal.

    OUTUBRO

    Dia 29/10 (4ª feira)

    AC Ação Cautelar

    AC 33 - cautelar em que se pleiteia efeito suspensivo ao RE 389.808 , que ataca decisão do TRF. O tema de que trata o RE é saber se são constitucionais os dispositivos da Lei 10.174 /2001, da Lei complementar 105 /2001 e do Decreto 3.724 /2001, que expressamente permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para instaurar procedimento administrativo fiscal. A requerente alegou afronta ao art. , X e XII da CF .

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2980 extinguiu o cargo de Censor e enquadrou os seus ocupantes em cargos de Perito Criminal Federal e Delegado de Polícia Federal e estabeleceu os critérios para tal enquadramento (conclusão de curso específico e diploma de Bacharel em Direito).

    ADI 3772 em face da Lei nº 11.301 , de 10 de maio de 2006, que acrescentou ao art. 67 da Lei nº 9.393 /95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) o seguinte § 2º: Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal , são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    ADI 3567 em face dos artigos 40, 41,42 e 54 da Lei nº 6.110/94-MA, com a redação dada pela Lei nº 7.885/2003-MA, bem como do art. 2º da Lei nº 7.885 /2003-MA, e do art. 3º da Lei nº 8.186 /2004-MA, que dispõem sobre a promoção funcional dos servidores públicos do magistério do Estado do Maranhão.

    ADI 2872 em face do art. 77 , parágrafo único , incisos III , VII , VIII , IX e X , da Constituição Estadual , que prevê que o Estatuto dos Servidores Públicos e dos Servidores Militares, a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, a Lei Orgânica da Administração Pública, o Estatuto da Polícia Civil e o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual serão lei complementares. Alega que o dispositivo limita a competência do Governador para dispor sobre servidores públicos e militares (art. 61 , § 1º , II , c e f da CF), que a matéria relativa à organização e funcionamento da segurança pública é própria de lei ordinária (art. 206 , V da CF). Sustenta, ainda, ofensa ao art. , 37, XIX e XX e ao art. 144 , § 7º , da CF .

    ADI 1625 contra o Decreto nº 2.100 /1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158 , da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genébra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 68 , de 16.09.92, e do Decreto nº 1.855 , de 10.04.96.

    ADI 2139 em face do art. 625-D e seus §§ da CLT , acrescidos pelo art. da Lei nº 9.958 /2000. O artigo em questão determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia.

    ADI 2160 Saber se norma que submete as demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

    ADI 2163 em face do artigo da Lei estadual n.º 3.364 /2000-RJ, que institui a meia-entrada para jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade em casas de diversões, praças desportivas e similares.

    MS Mandado de Segurança MS 24803 em face de ato do Presidente da República que determinou a aposentadoria compulsória do impetrante, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço no cargo de Desembargador Federal, em conseqüência de processo administrativo. Sustenta (a) nulidade do processo administrativo por ausência de defesa prévia; (b) ilicitude da prova utilizada como suporte da decisão por ausência de motivação para a quebra do sigilo telefônico, ilegalidade do envio das degravações ao TRF 1ª Região e inadmissibilidade da utilização da prova emprestada no processo administrativo; (c) atipicidade da conduta consistente em auxiliar ou orientar um advogado na impetração de hábeas corpus e (d) ausência de fundamentação da decisão punitiva.

    MS 23441 em que se busca anular a nº Portaria 38 /99 do Procurador-Geral da República, isando tornar insubsistente a exoneração da impetrante, bem como reintegrá-la ao cargo de Procuradora do Trabalho.

    MS 25430 contra acórdão do TCU que considerou ilegal a concessão de aposentadoria à impetrante pelo fato de constarem rubricas referentes ao IPC de julho de 1987 e à URP de fevereiro de 1989 incorporadas aos proventos.

    MS 24890 em face de decreto expropriatório para fins de reforma agrária.

    MS 25282 impetrado contra acórdão do TCU que determinou ao Ministério Público da União Federal que as funções comissionadas (FC?S) de níveis 01 a 06 deveriam ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, ao mesmo tempo em que as demais FCs (07 a 10) deveriam ter ocupação por servidores de carreira no percentual mínimo de 70%.

    MS 26696 - com pedido de medida liminar, contra ato do Procurador-Geral da República que manteve decisão a qual indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. O impetrante afirma que preenche o requisito de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição.

    RMS 25476 - em face da decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de mandado de segurança coletivo impetrado para obstar a exigência da contribuição previdenciária com base na Portaria nº 1.135 /2001, concedeu parcialmente a ordem para, apenas, determinar a observância do prazo nonagesimal previsto no art. 195 , § 6º , da Constituição Federal . CC Conflito de Competência CC 7201 originariamente, de reclamação trabalhista proposta por servidor sob o regime especial (art. 106 da CF /67, na redação da EC nº 1 /69) em face do Estado do Amazonas SEDUC, objetivando a percepção de créditos trabalhistas.

    Rcl Reclamação

    Rcl-AgR 4003 com objetivo de preservar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Adins 1.721-MC/DF e 1770-MC/DF, que suspenderam a eficácia dos §§ 1º e do art. 453 da CLT .

    Rcl 743 - em face de determinação de seqüestro de verbas pública, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11 /97 do TST.

    Dia 30/10 (5ª feira)

    Ext - Extradição

    Ext 974 formulado com base em Tratado Bilateral firmado entre o Brasil e a Argentina, visando submeter o extraditando, Major do Exército Uruguaio, a processo judicial no qual lhe é supostamente imputada a prática dos crimes previstos nos artigos 144 , alínea 1ª e último parágrafo (privação de liberdade agravada por violência e ameaças), 144, primeiro parágrafo (sujeição dos detidos a tormentos) e 210 (associação ilícita), todos do Código Penal argentino.

    Ext 1079 - formulado com base em Tratado Bilateral firmado entre o Brasil e o Uruguai, visando submeter o extraditando, Major do Exército Uruguaio, a processo judicial no qual lhe é supostamente imputada a prática dos crimes previstos nos artigos 150 (associação para delinqüir), 281 (privação de liberdade) e 288 (circunstâncias agravantes especiais aplicáveis ao delito de privação de liberdade), todos do Código Penal uruguaio.

    Inq - Inquérito

    Inq 2027 instaurado para apurar indícios da prática do crime definido no art. 20 da Lei nº 7.492 /86. Os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

    AP Ação Penal

    AP 383 promovida contra o Senador Valdir Raupp de Mattos, pela suposta prática, em concurso de agentes (CP , art. 29), dos delitos tipificados nos artigos 288 (quadrilha) e 171 (estelionato) do Código Penal , no art. da Lei nº 7.492 /86 (gestão fraudulenta de instituição financeira), c/c os artigos 70 (concurso formal) e 71 (crime continuado) do Código Penal, e, ainda, no artigo 89 da Lei nº 8.666 /93 (dispensa criminosa de licitação), alegadamente cometidos quando o réu exercia o mandado de Governador do Estado de Rondônia.

    HC Habeas Corpus

    HC 91551 - com pedido de liminar, contra despacho do Ministro-Relator do Inquérito nº 2.424, Min. Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal de Brasília a instauração de inquérito policial para apurar fatos que noticiou ter tomado conhecimento e que poderiam revelar violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação constantes do mencionado inquérito. O despacho atacado determinou, ainda, para início de investigações, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos. Sustentam os impetrantes, em síntese: a) que a decisão impugnada está completamente divorciada da realidade quanto ao crime decorrente do vazamento de dados sigilosos do processo à imprensa; b) que existe prova cabal e irrefutável de que, antes da decisão que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos; c) nadmissibilidade da apriorística colocação dos advogados como suspeitos.

    HC 89976 ajuizado contra acórdão majoritário da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao denegar a ordem postulada, afirmou estar consolidado no âmbito das Turmas da Terceira Seção daquela Corte de Justiça, o entendimento no sentido de que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, quando da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, delito equiparado, para efeitos de cumprimento da pena, aos crimes hediondos (Lei nº 8.072 /1990, art. , caput).

    HC 94685 com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que, ao rejeitar embargos de infringentes, confirmou a sentença do Juízo da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar-CE que condenou o paciente à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM , com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância ao delito de uso de substancia entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário e afirmou que o artigo 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei nº 11.343 /2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum.

    HC 90900 - com pedido de liminar, impetrado contra decisão de Relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, negou seguimento ao pedido que buscava anular interrogatório do paciente que foi realizado por meio de teleconferência. A decisão recorrida afirmou que o impetrante não demonstrou que o procedimento causou prejuízo à defesa do paciente, não havendo assim que se declarar a nulidade do ato. Afastou, ainda, alegações de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia, bem como a ocorrência de inconstitucionalidade formal da lei estadual que instituiu o interrogatório on-line.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-supremo-tribunal-federal/151296

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