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26 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para próxima semana

    AGOSTO

    Dia 03/08 (2ª feira)

    ADPF Argüição de Descumprimento de Preceito fundamental

    ADPF 46 - em que se objetiva a declaração da não-recepção, pela CF/88, da Lei nº 6.538/78, que instituíra monopólio sobre o exercício de atividades postais.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 439796 em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que entendeu válida a incidência do ICMS sobre a importação de bem por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços. A operação de importação em exame ocorreu na vigência da nova redação do art. 155, IX, a, da CF/88, dada pela EC nº 33/2001.

    RE 527602 interposto com fundamento no art. 102, III, a, contra acórdão proferido pela TRF- 3ª Região que decidiu pela constitucionalidade do art. , § 1º, da Lei nº 9.718/98, definindo a base de cálculo do PIS e da COFINS como a totalidade das receitas, e pela constitucionalidade do art. , caput, da referida lei que majorou a alíquota da COFINS de 2% para 3%.

    RE 494163 contra acórdão do TJ/RJ que reconheceu a constitucionalidade da contribuição pecuniária prevista no Decreto Municipal nº 18.672/2000, decorrente da permissão de uso das vias públicas, inclusive do espaço aéreo e do subsolo, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos destinados à prestação de serviços de telecomunicações.

    RE-ED 370682 embargos de declaração opostos contra acórdão deste Pleno que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar os créditos presumidos nos casos de alíquota zero e não-incidência do IPI na saída de mercadorias.

    RE 566819 com base no art. 102, III, a, da CF/88, contra acórdão da 1ª Turma do Tribunal Região Federal que negou à impetrante a aquisição de crédito presumido relativamente à aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, ao fundamento de que somente os valores efetivamente recolhidos na operação anterior é que podem gerar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, por ocasião da saída do produto final do estabelecimento comercial. Referido acórdão afirmou, ainda, que a prescrição do direito à utilização dos créditos presumidos de IPI é qüinqüenal, na forma do art. do Decreto nº 20.910/32.

    AR - Ação Rescisória

    AR 1169 - fundada no art. 485, III, V, VI e IX do CPC, proposta por Loide Moraes Ramos contra Milton Ramos, em face de decisão homologatória de sentença estrangeira que decretou o divórcio e partilhou os bens do casal.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3421 com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 14.586/2004-PR, que proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás, de igrejas e templos de qualquer crença, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa.

    ADI 494 - Trata-se de ADI em face dos seguintes dispositivos da LC estadual nº 7/90, do Estado do Mato Grosso:

    a) art. 5º, que determina ser a Defensoria Pública instituição autônoma. Sustenta que a Constituição não conferiu tal autonomia às Defensorias Públicas.

    b) art. 8º, IV, XIII, XVIII e IX, que determinam que compete ao Procurador Geral da Defensoria firmar convênios visando melhorias dos serviços de assistência judiciária; delegar atribuições suas; conceder férias e licenças aos membros da Defensoria Pública e defender benefícios e vantagens aos membros da Defensoria Pública. Sustenta que os dispositivos são inconstitucionais porque as Defensorias Públicas não tem autonomia administrativa.

    c) art. 8º, parágrafo único, que determina que o Procurador Geral da Defensoria Pública poderá requisitar transporte de qualquer natureza para realização dos serviços da Defensoria. Sustenta que tal dispositivo legaliza uma arbitrariedade.

    d) art. 15, XXV, que determina que compete ao Defensor Público promover ação civil pública em favor de Associações que incluam entre suas finalidade a proteção ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Sustenta que o dispositivo invadiu competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

    e) art. 22, III, que determina ser possível a remoção compulsória de Defensor por conveniência do serviço mediante proposta do Procurador Geral, assegurando-se ampla defesa em procedimento administrativo. Sustenta ofensa à garantia da inamovibilidade.

    f) art. 28, que determina que na fixação dos vencimentos tendo por base os cargos de Procurador, Membro do Ministério Público e Magistrado. Sustenta ofensa à isonomia entre as carreiras jurídicas e à proibição de vinculação de vencimentos.

    g) art. 29, III, na expressão e permissão para porte de arma, IV, IX; que determinam ser prerrogativas do Defensor a permissão para porte de arma, possibilidade de requisitar aos entes públicos prestações de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento de suas funções, ser intimado pessoalmente quanto aos processos em que atuar e ajustar com a autoridade competente dia e hora para oitiva de testemunhas. Sustenta que os dispositivos extrapolam as previsões constitucionais e buscam regular matéria de ordem processual, que é de competência exclusiva da União.

    h) art. 36, parágrafo único, que determina que recursos próprios da Defensoria não vinculados ao orçamento anual serão destinados ao custeio do desenvolvimento cultural dos membros da instituição. Sustenta que a Defensoria não tem autonomia funcional para tanto.

    i) art. 37, que determina que o Procurador Geral da Defensoria só poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta e por voto secreto da Assembléia Legislativa. Sustenta ausência de autonomia funcional.

    j) art. 38, que determina que os Defensores gozarão da inamovibilidade após dois anos de efetivo exercício. Ofensa à garantia da inamovibilidade.

    k) art. 43, que determina que o quadro da Defensoria será formado por Procuradores do Estado que optarem. Sustenta ofensa à necessidade constitucional de concurso público.

    MS Mandado de Segurança

    MS 27260 com pedido liminar, contra ato do Procurador-Geral da Republica, Presidente da Comissão do 24º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República, consubstanciado no Edital nº 7/2008, pelo qual se alterou o gabarito oficial das provas objetivas com modificação nas assertivas tidas como corretas de duas questões do Grupo I.

    MS 27606 - contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição definitiva do impetrante no 24º Concurso para Provimento de cargos de Procurado da República, ao fundamento de não ter o impetrante os três anos de atividade jurídica.

    MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas. Sustenta que a impetração ?tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

    Dia 05/08 (4ª feira)

    AC Ação Cautelar

    AC 33 - cautelar em que se pleiteia efeito suspensivo ao RE 389.808, que ataca decisão do TRF. O tema de que trata o RE é saber se são constitucionais os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, que expressamente permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para instaurar procedimento administrativo fiscal. A requerente alegou afronta ao art. , X e XII da CF.

    RE Recurso Extraordinária

    RE-AgR 196752 ? contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. da Lei nº 8.200/91.

    RE 547245 Saber se incide ISS sobre as operações de arrendamento mercantil.

    RE 592905 contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em embargos infringentes em apelação cível, assentou ser aplicável ao arrendamento mercantil de coisas móveis a Súmula 138 do STJ, segundo a qual o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    RE 573540 em face de decisão do TJMG que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelos recorridos, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar, ao fundamento de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários, portanto, ilegítima a cobrança compulsória da referida contribuição.

    RE-ED 571572 em face de acórdão do Plenário que assentou ser da competência do Juizado Especial estadual processar e julgar ação movida por usuário do serviço de telefonia móvel em que se discute cobrança de pulsos além da franquia, por se tratar de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3106 em face dos artigos 79 e 85 da LC estadual nº 64/2002, tanto em seu texto original quanto com a redação que lhe foi conferida pela LC nº 70/2003, que tratam do regime de previdência, benefícios e contribuições de agentes públicos temporários e vinculados ao Poder Público a título precário.

    ADI 469 Saber se é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual da Paraiba que determina o cômputo, para todos os efeitos, em favor do servidor público, do tempo de serviço prestado a entidades privadas e em trabalho autônomo.

    AR Ação Rescisória

    AR 1304 - ajuizada por Valmir do Carmo Taborda e outros, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal no Recurso Extraordinário n. 99.978/PR. Na assentada de 4.10.1985, a Segunda Turma decidiu que a falta de certificado de cadastro expedido pelo Incra (art. 22, § 1º, da Lei n. 4.947/66) revela a ineficácia do ato apenas em relação àquele instituto e que, a despeito de ter sido comprovada a simulação no contrato imobiliário, já teria transcorrido o prazo da prescrição para os herdeiros do vendedor ajuizarem ação para anulação do ato simulado, que é de quatro anos (art. 178, § 9º, inc. V, do Código Civil de 1916).

    SS Suspensão de Segurança

    SS-AgR 3128 - agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STF que deferiu pedido de suspensão, até o trânsito em julgado da ação principal, da execução da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.00.2.000440-3.

    Dia 06/08 (5ª feira)

    HC Habeas Corpus

    HC-AgR 88759 em face de decisão que indeferiu pedido de redistribuição de habeas corpus a um dos integrantes da 2ª Turma, mantendo a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, componente da 1ª Turma, para o julgamento do feito, ao fundamento de ter havido a incidência de preclusão consumativa, sobre a faculdade processual que os impetrantes possuíam de suscitar a ocorrência da prevenção. Sustenta o agravante que dirigiu petição ao Ministro Ricardo Lewandowski requerendo, com base no art. 21, III, do RISTF, fosse suscitada Questão de Ordem perante a Primeira Turma para que fosse anulado o julgamento do HC 88.759 , em razão da competência da 2ª Turma, para julgar o HC 90.094, e todos os feitos relacionados à Ação Penal nº 425-STJ. Alega a inocorrência de preclusão, tendo em conta ter submetido a matéria à consideração do Relator, logo após a publicação da decisão que determinou a redistribuição do HC 90.094 à 2ª Turma. Aponta, ainda, contradição entre a decisão impugnada e outras proferidas pela Presidência da Corte, sobre a matéria ora debatida.

    HC 85203 - contra ato do Presidente da República que determinou a expulsão de estrangeiro após cumprir pena no Brasil por tráfico de entorpecentes.

    Ext Extradição

    Ext 974 - formula pedido para o cumprimento de sua prisão preventiva em caráter domiciliar, com o único intuito de que possa preparar-se de forma correta para uma impostergável, imprescindível e necessária operação cirúrgica.

    Ext 1079 extradição instrutória, formulado com base em Tratado Bilateral firmado entre o Brasil e o Uruguai, visando submeter o extraditando, Major do Exército Uruguaio, a processo judicial no qual lhe é supostamente imputada a prática dos crimes previstos nos artigos 150 (associação para delinqüir), 281 (privação de liberdade) e 288 (circunstâncias agravantes especiais aplicáveis ao delito de privação de liberdade), todos do Código Penal uruguaio.

    Ext 1126 - formulado pelo Governo da República da Alemanha, com base em tratado específico, contra o seu nacional Manfred Will, em virtude de mandado de detenção internacional emitido pelo Tribunal de Görlitz.

    Ext 1139 - formulado com base em Tratado Bilateral de Extradição firmado entre os Estados brasileiro e português, fundado em mandado de detenção internacional emitido contra o referido nacional português, para que este cumpra o restante da pena à que foi condenado pelo Tribunal da Relação de Porto pela prática de dois crimes de lenocínio, um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de angariação de mão-de-obra ilegal e um crime de coação, conforme Nota Verbal nº 229/2008.

    Inq - Inquérito

    Inq 2578 instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 90 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666/93, em razão de fraudes nos processos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios adquiridos com verbas do FNDE, que teriam sido praticadas em 24 licitações realizadas durante a gestão do denunciado Joquim de Lira Maia como Prefeito do Município de Santarém-PA.

    Inq 2027 - instaurado para apurar indícios da prática do crime definido no art. 20 da Lei nº 7.492/86. Os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

    Inq 2646 - oferecida pela suposta prática do crime previstos no artigo , inciso II do Decreto-Lei nº 201/67. Consta da peça acusatória que, no dia 13 de julho de 2000, a primeira denunciada, na qualidade de Prefeita do Município de Mossoró/RN, celebrou um Protocolo de Intenções com o segundo denunciado, este na qualidade de sócio-gerente do supermercado Mercantil Rebouças, objetivando estabelecer relações obrigacionais entre os signatários para a melhoria da infra-estrutura de apoio ao funcionamento do referido estabelecimento comercial. Concluiu o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que da assinatura e da execução do Protocolo de Intenções pelo Município de Mossoró/RN decorreu evidente prejuízo para a municipalidade com a utilização indevida, em proveito exclusivo e discriminatório do particular (...), de bens e de serviços públicos consistentes em maquinário, mão de obra e matéria prima.

    AP Ação Penal

    AP 480 MPF busca a condenação do réu pela suposta prática do crime tipificado no art. 168, § 1º, I, Código Penal. Narra a denúncia que o réu pactuou a compra e venda de um veículo BMW com Wilmar Luis Dagios, recebendo como parte do pagamento um veículo VW/GOLF. Posteriormente, a vítima decidiu desfazer o negócio, e o réu comprometeu-se a devolver o veículo VW/GOLF, porém, para entregar o veículo ao seu legítimo proprietário, teria exigido o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo a vítima se negado a pagar qualquer valor para ter seu veículo de volta. Em razão da negativa, o réu teria se apropriado indebitamente de coisa alheia de que tinha posse ou detenção, eis que em mandado de busca e apreensão constatou-se que o denunciado mantinha guardado o veículo VW/GOLF.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2729 em face dos artigos 86, inciso I e §§ 1º e 2º; e art. 87, incisos V, VI, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 240/2002-RN, bem como da expressão ?com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização? contida no artigo 88 da mesma lei. Os dispositivos em questão outorgam a garantia de vitaliciedade aos Procuradores do Estado, cria ação civil para decretação de perda de cargo, confere privilégio quanto a prisão especial, forma de depoimento, prerrogativa de foro e autorização para porte de arma independente de qualquer ato formal de licença ou autorização. Alega ofensa ao art. 132, da CF, que confere estabilidade e não vitaliciedade aos Procuradores, bem como que os demais dispositivos usurpam competência da União para legislar sobre direito processual.

    ADI 874 contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

    ADI 1623 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

    ADI 1042 com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 670/94, do Distrito Federal, que dispõe sobre a cobrança de anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 549560 interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797, e declinar a competência para a Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-proxima-semana/1638956

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