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26 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para Próxima Semana

    FEVEREIRO

    Dia 24/02 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 589998 - em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho - TST que entendeu inválida a despedida de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por ausência de motivação, ao fundamento de gozar a ECT de garantias atribuídas à Fazenda Pública.

    RE 586453 - interposto em face de decisão da Segunda Turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da ora recorrente, assentando ser da competência da Justiça do Trabalho apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho, bem como que a parcela paga intitulada PL/DL 1971, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. , XI, da Constituição Federal, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria.

    RE 583050 - interposto contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de “contrato previdenciário”, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar “ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI”.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4067 - com pedido de liminar, em face da Lei nº 11.648/2008, que “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências”. Pleiteia o requerente a inconstitucionalidade dos artigos , II e 3º da Lei nº 11.648/2008, bem como dos art. 589, II, “b” e seus §§ 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.

    ADI 875 - em face do art. 2º, e do Anexo Único, da Lei Complementar Federal nº 62/89, que tratam da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal aos Estados.

    ADI 1987 - ADI por omissão face à regulamentação do art. 161, inciso II, da CF, no que concerne ao imediato estabelecimento de critérios de rateio justos e objetivos do Fundo de Participação dos Estados.

    ADI 3243 - com pedido de media liminar, em face da Lei Complementar nº 62/89, que “Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências”.

    ADI 2727 - com pedido de medida liminar, em face dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. e Anexo único da Lei Complementar nº 62/89, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Impugna, também, parte da Decisão Normativa nº 44/01, do Tribunal de Contas da União.

    ADI 291 - com pedido de liminar, em face das expressões “do Procurador Geral do Estado” e “Procurador-Geral do Estado”, contidas nos incisos XXII e XXIII do art. 26, respectivamente; da expressão “à Procuradoria Geral do Estado”, contida no inciso II, do artigo 67; as expressões “cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral do Estado”, mencionadas no caput do artigo 111; e “escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”, contidas no § 2º, do mesmo artigo 111; os incisos II e VI do artigo 112; bem como a expressão “assegurando-se-lhes independência no exercício das respectivas atribuições”, relativa ao parágrafo único, do artigo 112; o inciso II, do artigo 113; e o parágrafo único do artigo 110, todos os dispositivos e expressões da Constituição do Estado de Mato Grosso.

    ADI 238 - em face dos arts. 42 e 215, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determina a representação dos empregados, na proporção de 1/3, nos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como dispõe sobre a participação, também de 1/3, da direção executiva das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações instituídas pelo poder público, de representantes de seus servidores, eleitos por estes mediante voto direto e secreto, respectivamente.

    ADI 442 - em face do art. 113 da Lei estadual nº 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP e fixa regras a respeito da atualização monetária.

    ADI 1575 - em face da Lei estadual nº 6.363/88-SP, que estabelece medidas de polícia sanitária para o setor de energia nuclear no território do Estado.

    ADI 1759 - com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, contra o inciso Vdo § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10 de novembro de 1997.

    ADI 1916 - em face da expressão “e a ação civil pública”, contida no inciso X do art. 30 da Lei Complementar estadual nº 72/94-MS, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. O dispositivo determina que cabe ao Procurador-Geral de Justiça promover inquérito civil e ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e da legalidade administrativas, quando os atos foram praticados por Secretário de Estado, Membro de Diretoria ou Conselho de Administração de entidade da administração indireta, Deputado Estadual, Prefeito, Membro do MP e Membro do Poder Judiciário.

    ADI 1933 - em face da Lei Federal nº 9.703/98, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais e determina que serão repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional.

    ADI 2182 - em face da Lei nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. O partido requerente sustenta, em síntese, que a norma atacada “não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal”. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. Nessa linha, afirma que a Câmara dos Deputados teria elaborado “uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade”, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal.

    Dia 25/02 (5ª feira)

    AP - Ação Penal

    AP 493 - ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 1698 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, em relação ao disposto nos arts. , 23, inc. V, 208, inc. I, e 214, inc. I, da Constituição da República. Os Requerentes sustentam que o Presidente da República “... não tem envidado qualquer esforço no sentido de garantir em plenitude...” (fl. 3) a educação de qualidade no Brasil.

    ADI 3096 - com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), por pretensa contrariedade aos arts. , caput, e art. 230, § 2º, da Constituição da República.

    ADI 2329 - ajuizada pelo Estado de Alagoas, na qual se questiona a validade constitucional da Lei alagoana n. 6.153, de 11.5.2000, que cria o programa Leitura de Jornais e/ou periódicos em sala de aula , coordenado e orientado pela Secretaria de Educação do Estado.

    ADI 2416 - em face da Lei distrital nº 2.689/2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    ADI 2730 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, na qual se questiona a constitucionalidade da Lei n. 12.385/2002, do Estado de Santa Catarina. O Autor sustenta que a lei questionada, de origem parlamentar, ao criar novas atividades para os órgãos da Administração Pública direta, determinando a execução de diversas ações a serem executadas especialmente pelas Secretarias de Estado da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e da Família, aumentando as despesas, contrariaria os arts. e 61, parágrafo 1º, II, e , c/c 84, II e VI, da Constituição da República (com a redação dada pela EC n. 32, de 11 de setembro de 2001).

    ADI 2905 - com pedido de medida cautelar, em face dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei estadual nº 14.507/02-MG, que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização e similares no Estado.

    ADI 2942 - com pedido de medida cautelar, em face do art. , da Lei nº 9.840/99 que, ao modificar o inciso IV, do art. 262, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), ao introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma e criou nova hipótese para o seu cabimento. Sustenta o requerente que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no art. 121, da Constituição Federal, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre “organização e competência” dos órgãos da Justiça Eleitoral.

    ADI 2944 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná, na qual se questiona a validade constitucional dos arts. 9º e 10 da Lei paranaense n. 13.667/2002, por pretensa contrariedade aos arts. 37, inc. II e X, 39, § 1º, 41, § 3º, 61, § 1º, 63, inc. I, e 169, inc. I, § 1º, da Constituição da República.

    ADI 2947 - em face da Lei estadual nº 2.749/97-RJ e seu Decreto regulamentar nº 23.591/97, que dispõem sobre a proibição da prática de revistas íntimas nos funcionários por todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado do Rio de Janeiro e estabelece penalidades administrativas pelo seu descumprimento.

    ADI 3428 - em face dos arts. e da Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a “regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física”.

    ADPF - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 141 - em face de alegada “omissão administrativa do Município do Rio de Janeiro e do Exmo. Sr. Prefeito César Maia, por descumprirem a norma constitucional mandamental do art. 212 da Constituição Federal”, que prevê a aplicação de “25% das receitas derivadas de impostos, inclusive as resultantes de transferência à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), para a área da educação”.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 196752 - contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. da Lei nº 8.200/91. Relator negou seguimento ao RE, por despacho de 2/12/2002, em virtude de a fundamentação do acórdão ter se respaldado em outro aresto não acostado aos autos.

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