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25 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para próxima semana

    MARÇO

    Dia 10/03 (4ª feira)

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4067 - com pedido de liminar, em face da Lei nº 11.648/2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Pleiteia o requerente a inconstitucionalidade dos artigos , II e 3º da Lei nº 11.648/2008, bem como dos art. 589, II, b e seus §§ 1º e e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.

    ADI 4180 em face da Lei Distrital nº 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

    ADI 4190 com pedido de liminar, em face dos §§ 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 40/2009, que definem infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Conas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa e estabelece rito a ser obedecido no processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior.

    ADI 2669 Trata-se de ADI em face dos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que define os contribuintes do ICMS;

    ADI 291 com pedido de liminar, em face das expressões do Procurador Geral do Estado e rocurador-Geral do Estado, contidas nos incisos XXII e XXIII do art. 26, respectivamente; da expressão ?à Procuradoria Geral do Estado, contida no inciso II, do artigo 67; as expressões cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral do Estado, mencionadas no caput do artigo 111; e escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, contidas no § 2º, do mesmo artigo 111; os incisos II e VI do artigo 112; bem como a expressão assegurando-se-lhes independência no exercício das respectivas atribuições, relativa ao parágrafo único, do artigo 112; o inciso II, do artigo 113; e o parágrafo único do artigo 110, todos os dispositivos e expressões da Constituição do Estado de Mato Grosso.

    ADI 442 em face do art. 113 da Lei estadual nº 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo ? UFESP e fixa regras a respeito da atualização monetária.

    ADI 1575 em face da Lei estadual nº 6.363/88-SP, que estabelece medidas de polícia sanitária para o setor de energia nuclear no território do Estado.

    ADI 1759 com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, contra o inciso Vdo § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10 de novembro de 1997.

    ADI 3096 com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão ?exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), por pretensa contrariedade aos arts. , caput, e art. 230, § 2º, da Constituição da República.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 478410 com fundamento no art. 102, III, ?a?, contra acórdão do TRF da 3ª Região que, julgando recurso em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, reconheceu à luz do § 11 do art. 201 da Constituição Federal, que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada, como é o caso do vale-transporte em dinheiro, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

    RE 196752 contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. da Lei nº 8.200/91. Relator negou seguimento ao RE, por despacho de 2/12/2002, em virtude de a fundamentação do acórdão ter se respaldado em outro aresto não acostado aos autos.

    RE 388312 RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal.

    RE 300172 Trata-se de embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que manteve decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso extraordinário, e entendeu ser devida a observância do princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da CF), em relação à Contribuição sobre o Lucro, objeto da MP nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95.

    SL - Suspensão de Liminar

    Segundo AG. REG. Na SL 127 - decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os fundamentos: a) existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar; b) nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público; c) Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República).

    MS Mandado de Segurança

    MS 27938 - com pedido de liminar, em face de ato do Presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do Impetrante para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do Deputado Clodovil Hernandez.

    Rcl Reclamação

    Rcl 3014 - em face da decisão proferida pelo TRT da 15ª Região que manteve a expedição de requisição de pequeno valor em patamar superior ao fixado pela Lei Municipal nº 4.233/2002, por considerá-la inconstitucional ante a ausência de fixação em número de salários mínimos.

    Dia 11/03 (5ª feira)

    AP Ação Penal

    AP 433 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Alceni Guerra e Fernando Lúcio Giacobo.

    Inq Inquérito

    Inq 2005 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    DNDO.(A/S): SILAS CÂMARA

    HC Habeas Corpus

    HC 97256 com pedido de liminar, em face de decisão do STJ que, mesmo tendo reconhecido a existência de circunstâncias judiciais favoráveis ao paciente, negou-lhe o direito de substituição da sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    HC 100341 impetrado em face de ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia que convocou o paciente para prestar depoimento. Alegam os impetrantes que a CPI da Pedofilia, criada para investigar a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado, convocou o paciente para depor em função de processo judicial a que responde, em trâmite no TRF 1ª Região. Sustentam que os fatos que motivaram a instalação da CPI não têm ligação com referido processo, razão pela qual entendem ser abusiva a convocação do paciente para depor na CPI. Afirmam, ainda, que não compete às Comissões Parlamentares de Inquérito investigar magistrados, além de não haver razão lógico-jurídica na sua convocação, já que a conseqüência da conclusão das investigações da CPI seria a remessa do apurado ao Ministério Público, quando o paciente já foi indiciado pelos mesmos fatos. Caso não seja concedida a ordem, pleiteiam que não sejam utilizados os documentos do inquérito judicial referido, bem como que lhe seja deferida a ordem para que possa permanecer calado e não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

    Ext Extradição

    Ext 1151 extradição instrutória formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado bilateral de extradição, contra o nacional libanês Mohammed Ali Awali ou Mohammed Awali, tendo em vista mandado de prisão expedido pelo Tribunal Federal de Columbia, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de conspiração para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    Pet Petição

    Pet 4574 - conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal em face do Ministério Público do Estado de Alagoas. Consta dos autos que a Polícia Civil instaurou o Inquérito nº 27-A/2008 para apurar suposta prática de crime de corrupção ativa e promover a perda do mandato do Prefeito da cidade de Campo Alegre/AL, na qual estariam envolvidos dois vereadores que teriam oferecido dinheiro aos demais colegas para votarem a favor da cassação do referido prefeito municipal. Pelo exame dos autos, o Ministério Público do Estado de Alagoas se manifestou, afirmando que os fatos narrados tinham conexão com o objeto da Ação Penal nº 98/2008, proposta pelo Ministério Público Federal, perante o Tribunal Regional Eleitoral e requereu o envio dos autos àquele órgão ministerial (art. 76, III,CPP).

    ACO Ação Civil Originária

    ACO 1271 - que visa compelir a Chefe da Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal a fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução ALERJ nº 433/08 informações protegidas por sigilo fiscal conforme o respectivo ofício de solicitação.

    Rcl Reclamação

    RCL 8231 com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7358 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-proxima-semana/2106609

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