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24 de Abril de 2024
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    Pauta do STF prevista para a próxima semana

    ABRIL

    Dia 14/04 (4ª feira)

    ADPF Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 153 - em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer seja conferido à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, interpretação conforme a Constituição, de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985). O argüente defende, preliminarmente, a existência de séria controvérsia constitucional sobre lei federal anterior à Constituição. Sustenta que a interpretação conferida à Lei nº 6.683/1979 no sentido de que a anistia alcança os agentes públicos responsáveis por homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores do regime militar viola vários preceitos fundamentais inscritos na Constituição Federal. Nessa linha, alega ofensa à garantia de isonomia em matéria de segurança; descumprimento, pelo poder público, do preceito fundamental de não ocultar a verdade; desrespeito aos princípios democrático e republicano, bem como da dignidade da pessoa humana. A Associação Juízes para a Democracia e a Associação Brasileira de Anistiados Políticos apresentaram razões, nas quais postulam a procedência do pedido.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3106 em face dos artigos 79 e 85 da LC estadual nº 64/2002, tanto em seu texto original quanto com a redação que lhe foi conferida pela LC nº 70/2003, que tratam do regime de previdência, benefícios e contribuições de agentes públicos temporários e vinculados ao Poder Público a título precário.

    ADI 442 em face do art. 113 da Lei estadual nº 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP e fixa regras a respeito da atualização monetária.

    ADI 1916 em face da expressão e a ação civil pública, contida no inciso X do art. 30 da Lei Complementar estadual nº 72/94-MS, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. O dispositivo determina que cabe ao Procurador-Geral de Justiça promover inquérito civil e ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e da legalidade administrativas, quando os atos foram praticados por Secretário de Estado, Membro de Diretoria ou Conselho de Administração de entidade da administração indireta, Deputado Estadual, Prefeito, Membro do MP e Membro do Poder Judiciário.

    ADI 1933 em face da Lei Federal nº 9.703/98, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais e determina que serão repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional.

    ADI 2182 em face da Lei nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. O partido requerente sustenta, em síntese, que a norma atacada não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. Nessa linha, afirma que a Câmara dos Deputados teria elaborado uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal.

    ADI 2329 - ajuizada pelo Estado de Alagoas, na qual se questiona a validade constitucional da Lei alagoana n. 6.153, de 11.5.2000, que cria o programa Leitura de Jornais e/ou periódicos em sala de aula, coordenado e orientado pela Secretaria de Educação do Estado.

    ADI 341 em face da Lei estadual nº 9.293/90-PR, que torna sem efeito as punições impostas aos integrantes do Magistério e demais servidores do Estado, em virtude da interrupção das atividades profissionais, garantindo a readmissão bem como o ressarcimento pelo Poder Executivo. Dispõe, ainda, que a autoridade que deixar de cumprir o disposto incorrerá em crime de responsabilidade.

    ADI 1759 com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, contra o inciso Vdo § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10 de novembro de 1997.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 573540 em face de decisão do TJMG que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelos recorridos, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar, ao fundamento de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários, portanto, ilegítima a cobrança compulsória da referida contribuição.

    RE 196752 contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. da Lei nº 8.200/91. Relator negou seguimento ao RE, por despacho de 2/12/2002, em virtude de a fundamentação do acórdão ter se respaldado em outro aresto não acostado aos autos.

    SS Suspensão de Segurança

    SS 3687 agravo regimental em face de decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que indeferiu o pedido de suspensão de segurança concedida pelo TJRN, que autorizou a suspensão do desconto previdenciário dos autores portadores de doença incapacitante e pensionistas do IPERN, e determinou o pagamento de proventos sem a incidência de contribuição previdenciária. A decisão agravada afirmou, ainda que permanecem em vigor os diplomas estaduais que regem a matéria, e que não se encontram configurados os requisitos para a concessão da segurança.

    SS 3699 - agravo regimental em face de decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que indeferiu o pedido de suspensão de segurança concedida pelo TJRN, que autorizou a suspensão do desconto previdenciário dos autores, portadores de doença incapacitante, pensionistas do IPERN, e determinou o pagamento de proventos sem a incidência de contribuição previdenciária. A decisão agravada afirmou ainda que permanecem em vigor os diplomas estaduais que regem a matéria, e que não se encontram configurados os requisitos para a concessão da segurança.

    SL - Suspensão de Liminar

    SL 211 - agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus nos autos da Ação Cautelar de Atentado nº 11066/2007-003-11-00 (fls. 160-162), incidental à Ação Civil Pública nº 13453/2005-003-11-00-8, a qual determinou a sustação imediata dos processos de licitação, na modalidade pregão, cujo objeto fosse a terceirização de serviços de saúde mediante contratação de pessoas jurídicas.

    STA Suspensão de Tutela Antecipada

    STA 42 agravo regimental em face de decisão do Min. Presidente que indeferiu pedido de suspensão de tutela antecipada ao fundamento de que somente a lei pode estabelecer critérios para o ingresso no serviço público, e que no caso dos autos, fica afastada a plausibilidade jurídica do pedido, na medida em que o Boletim nº 114/2004, do Comando Geral do CBMCE, expedido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, criou exigência não prevista em lei (Lei Estadual n? 13.438/2004).

    STA 46 agravo regimental em face de decisão do Min. Presidente que não conheceu de agravo regimental da União, por intempestividade, ao fundamento da inaplicabilidade do prazo em dobro para a Fazenda Pública, previsto no art. 188 do CPC, em razão da previsão do art. , § 3º, da Lei nº 8.437/92.

    STA 50 - agravo regimental em face de decisão do Min. Presidente que não conheceu de agravo regimental da União, por intempestividade, ao fundamento da inaplicabilidade do prazo em dobro para a Fazenda Pública, previsto no art. 188 do CPC, em razão da previsão do art. , § 3º, da Lei nº 8.437/92.

    Dia 15/04 (5ª feira)

    Inq Inquérito

    Inq 2116 Trata-se de questão de ordem em inquérito referente a notitia criminis em que se apura a possível prática de desvio de verbas federais (art ; , I, do Decreto Lei 201/67) por parte do Prefeito de Cantá/RR e do Senador Romero Jucá.

    Inq 2664 Trata-se de denúncia na qual é imputado à denunciada a suposta prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, primeira figura, do Decreto-lei nº 201/67, em razão de ter a denunciada, na condição de Prefeita do Município de Rio Bonito - RJ, desviado verbas públicas em favor da empresa Spectrolab Produtos e Equipamentos Ltda. ME, valendo-se, do superfaturamento de bens adquiridos pela Prefeitura, objeto do Convênio nº 1.652/1997, firmado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde. Argüi a denunciada, preliminarmente, a inépcia da denúncia, por ausência de substrato mínimo fático-probatório. Alega, ainda, inexistência do superfaturamento, bem como a ausência do dolo e atipicidade da conduta.

    Inq 2449 denúncia oferecida pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 c/c o artigo 327, § 2º, na forma do artigo 29, todos do Código Penal. Consta da peça acusatória que, no ?ano de 1998, principalmente entre os meses de julho e outubro, os ora denunciados procederam à contratação de diversas pessoas no âmbito da Secretaria de Administração no Estado do Piauí, para o desempenho de funções de assessoria, sem que, entretanto, tais pessoas tenham prestado qualquer serviço à administração estadual. Conclui o Ministério Público Federal que assim agindo, os denunciados, na qualidade de funcionários públicos, desviaram, em proveito próprio e alheio, valores dos cofres estaduais do Piauí.

    Ext Extradição

    Ext 1152 - extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, contra o seu nacional Gianfranco Berardi, para execução de pena residual de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão, em razão da prática de crimes de falência fraudulenta, receptação, reciclagem de cheques furtados ou lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-prevista-para-a-proxima-semana/2147297

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