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26 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para esta Semana

    AGOSTO

    Dia 02/08 (2ª feira)

    RE Recurso Extraordinário

    RE 567110 RECTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

    ADV.(A/S): ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA

    RECDO.(A/S): CARLOS ALBERTO DA SILVA

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    ADV.(A/S): JOEL BENVINDO RIBEIRO

    INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    INTDO.(A/S): SINDIPOL - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E REGIÃO

    ADV.(A/S): AUGUSTO JONDRAL FILHO

    INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF

    ADV.(A/S): EMANUEL SANTOS DE LIMA

    RE-ED-ED-EDv 194662 - A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento ao presente recurso extraordinário, que restou assim ementado:

    SALÁRIOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - CLÁUSULA DE GARANTIA EM CONVENÇÃO COLETIVA. O contrato coletivo, na espécie ?convenção?, celebrado nos moldes da legislação em vigor e sem que se possa falar em vício na manifestação de vontade das categorias profissional e econômica envolvidas, encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título Garantia de Reajuste, que política salarial superveniente menos favorável aos trabalhadores não seria observada, havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização correspondente a noventa por cento do Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Insubsistência da mudança de índice de correção, passados seis meses e ante lei que, em meio a nova sistemática, sinalizou a possibilidade de empregado e empregador afastá-la, no campo da livre negociação.

    RE 259306 contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmatório de sentença, que estabeleceu que no limite de vencimento para o funcionalismo municipal paulistano deve ser excluída a verba honorária recebida pelos Procuradores do Município.

    RE 537427 - processado em função de provimento e conversão de agravo de instrumento, contra acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo que negou provimento a recurso e manteve a condenação da ora recorrente por dano material em função da dependência causada pelo cigarro produto que sujeita o consumidor à dependência, doença e, eventualmente, morte.

    Mi Mandado de Injunção

    MI 833 impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) contra pretensa omissão legislativa que imputa aos Presidentes da República e do Congresso Nacional, ao argumento de ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    MI 844 impetrado pelo SINDJU/DF, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos).

    MI 835 impetrado por servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 885 mandado de injunção impetrado por servidora pública federal, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República concernente à elaboração de lei complementar a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição da República.

    MI 923 impetrado por servidor público da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 957 impetrado pelo servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre (RS) contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 975 impetrado por servidor público do Hospital Municipal Phillippe Pinel, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 991 - impetrado por servidora pública do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1083 impetrado por servidor público do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro - AMRJ, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1128 impetrado por servidor público do Ministério da Saúde, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1152 impetrado por servidora pública da Procuradoria-Geral da República, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1182 impetrado por servidores públicos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1270 impetrado por servidor público lotado no Hospital Naval de Belém - PA, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1440 impetrado por servidor público do Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1660 impetrado pelo servidor público da Universidade Federal de Juiz de Fora ? EFJF, Marcos de Paiva Nunes, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1681 impetrado pelo Servidor Público Federal lotado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Juliano Luís Fontanari, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    MI 1682 impetrado pela Servidora Pública Federal Maria José Marques, lotada no Departamento de Química como professora adjunta da Universidade Federal de Minas Gerais, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1700 impetrado pela Servidora Pública Federal Maria José Marques, lotada no Departamento de Química como professora adjunta da Universidade Federal de Minas Gerais, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1747 impetrado pelo servidor público federal, auxiliar de veterinária e zootecnia da UFRRJ, Solange Soares da Silva, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    MI 1797 impetrado pela funcionária público federal Valéria Lemos Gomes da Silva Homem contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 1800 impetrado por servidor público da Comissão Nacional de Energia Nuclear, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República em propor a lei complementar, prevista no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.

    MI 1835 impetrado pela funcionária público federal, Leila Freitas Soares, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República.

    MI 2426 mandado de injunção impetrado por servidora pública da Universidade federal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, concluindo estar configurada a omissão do Presidente da República.

    MS Mandado de Segurança

    MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas. Sustenta que a impetração tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

    Dia 04/08 (4ª feira)

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3944 em face dos artigos , , e 10º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o qual dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

    ADI 2566 com pedido liminar, em face do § 1º do art. da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Eis o teor do dispositivo impugnado.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 117809 interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar (fls. 592-605), em 19.4.1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade, deu provimento à apelação ?e ao reexame necessário para reformar, em parte, a r. sentença recorrida, para o efeito de restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá n. 111/84 (fl. 573).

    RE 576155 - Trata-se de RE, fundado no artigo 102, inciso III, alínea a, contra acórdão do TJDFT, que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária.

    RE 474132 recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a, da CF, em face de decisão do TRF - 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

    RE 566259 contra acórdão do TRF da 4ª Região que ao assentar a imunidade objetiva prevista no art. 149, § 2º, inc. I, da CF, alcançou somente as contribuições sobre o faturamento ou receita, decorrentes de operações de exportação, não abarcando a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF.

    RE 564413 recurso extraordinário, interposto com fundamento no artigo 102, III, a, da DF, em face de acórdão do TRF da 4ª Região que assentou não ter a contribuinte o ?direito de excluir da base de cálculo da CSLL as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001, pois sua base de cálculo é o lucro líquido, que não se confunde com a receita.

    Dia 05/08 (5ª feira)

    Inq Inquérito

    Inq 2601 - Trata-se de inquérito instaurado para apurar a suposta prática de captação ilícita de votos destinada a favorecer aos então candidatos Geraldo Pudim e Álvaro Lins no pleito de outubro de 2006, por meio do oferecimento de vantagens ao grupo denominado Excedentes PCERJ.

    Inq 2677 - REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    INDIC.(A/S): ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ

    ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA

    ADV.(A/S): VAGNER BISPO DA CUNHA

    INDIC.(A/S): LUCIANO PINHO DE ALMEIDA

    ADV.(A/S): LUCIANO PINHO DE ALMEIDA

    INDIC.(A/S): CLAYTON LEÃO CHAVES

    INDIC.(A/S): NAILTON FALÉRIA PESTANA

    Ext Extradição

    Ext 1153 - pedidos de extradição executória e instrutória formulados com base em Tratado de Extradição, firmado entre os Estados Partes do MERCOSUL, do seu nacional Ernesto André Vargas Villanueva para que cumpra em seu país o restante da pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão a que foi condenado pelo Juízo de Direito de Primeira Instância de Rivera de Segundo Turno, pela prática de 3 (três) delitos de furto especialmente agravados, e para que responda aos Processos nºs. 328-76/2001 e 328-105/2004, instaurados pela suposta prática de um delito de homicídio especialmente agravado e de participação em um delito de homicídio, conforme a Nota Verbal nº 372/2008.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8853 - RECLTE.(S): DORIVALDO JOSÉ COIMBRA

    ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

    RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

    (PROCESSO Nº 200902427843)

    INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2189 com pedido de liminar, em face das expressões inativos e da reserva remunerada e reformados e dos respectivos pensionistas contidas no art. 28, inciso I, da expressão e pensionistas contidas no caput do art. 78, bem como do § 1º, alíneas b e c, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, do Estado do Paraná, que, segundo o requerente, determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná.

    ADI 2158 com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade das seguintes disposições e expressões da Lei nº 12.398/98, do Estado do Paraná (com as modificações introduzidas pela Lei estadual nº 12.556/99): a) inativos e e dos respectivos pensionistas, do art. 28; b) de todo o inciso I do art. 69; c) proventos ou pensão, constantes no art. 78, inc. I e no inc. II; d) alíneas b e c do § 1º do art. 78; e) inativos e pensionistas? e proventos ou pensão, no art. 79. Requer, também a declaração de inconstitucionalidade de disposições e expressões do Decreto nº 721/99, tais como: a) inativos e pensionistas do art. 1º; b) bem como dos então inativos e dos pensionistas do art. 2º; c) do parágrafo único do art. 3º; d) proventos ou pensão, do art. 4º, inc. I e II; e) dos §§ 2º e 3º do art. 5º; f) 2º a do art. 7º; g) inativos e pensionistas, proventos ou pensão e inativos e pensionistas, do art. 12.

    ADI 874 contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

    ADI 2827 com pedido de media cautelar, em face da expressão do Instituto-Geral de Perícia do parágrafo único do art. 127 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, introduzido pela EC nº 18/1997; do inciso III do art. 124 e do art. 136, ambos da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 19/1997. Impugna também a Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações decorrentes da Lei nº 10.998/1997, que dispõe sobre a organização do Estado da Coordenadoria-Geral da Perícia, na forma do art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    ADI 3840 com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 1.637/06, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado.

    ADI 4005 com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Democratas - DEM, em 15.1.2008, contra os arts. e da Medida Provisória n. 414/2008, convertida na Lei n. 11.688/2008, que constitui fonte de recurso adicional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

    MS Mandado de Segurança

    RMS 27840 em face de acórdão da Primeira Seção do STJ que indeferiu pedido de anulação da Portaria nº 361, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministro da Justiça, que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente.

    MS 28141 mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

    MS 28174 agravo regimental em face de decisão que denegou o mandado de segurança, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o qual não conheceu de pretensão para revisão da nota atribuída ao ora agravante, em questão da segunda prova discursiva do VI Concurso Público para ingresso na Magistratura Federal da 1ª Região, realizado em 1998.

    MS 26053 - em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 562276 - com fulcro no artigo 102, III, b da CF/88, contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ratificando decisão tomada por seu Plenário na Argüição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC, considerou inconstitucional a aplicação do art. 13 da Lei nº 8.620/93, ao fundamento de que o referido dispositivo invadiu área reservada à lei complementar, vulnerando o art. 146, III, b, da CF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-esta-semana/2308439

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