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26 de Abril de 2024
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    Pauta do STF para Próxima Semana

    AGOSTO

    Dia 11/08 (4ª feira)

    Feriado Forense

    Não haverá sessão

    Dia 12/08 (4ª feira)

    RE Recurso Extraordinário

    RE 474132 recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a, da CF, em face de decisão do TRF - 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

    RE 566259 contra acórdão do TRF da 4ª Região que ao assentar a imunidade objetiva prevista no art. 149, § 2º, inc. I, da CF, alcançou somente as contribuições sobre o faturamento ou receita, decorrentes de operações de exportação, não abarcando a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF.

    RE 564413 recurso extraordinário, interposto com fundamento no artigo 102, III, a, da DF, em face de acórdão do TRF da 4ª Região que assentou não ter a contribuinte o direito de excluir da base de cálculo da CSLL as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001, pois sua base de cálculo é o lucro líquido, que não se confunde com a receita.

    RE 576155 - Trata-se de RE, fundado no artigo 102, inciso III, alínea a, contra acórdão do TJDFT, que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando anular acordo realizado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária.

    RE 562276 - com fulcro no artigo 102, III, b da CF/88, contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ratificando decisão tomada por seu Plenário na Argüição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC, considerou inconstitucional a aplicação do art. 13 da Lei nº 8.620/93, ao fundamento de que o referido dispositivo invadiu área reservada à lei complementar, vulnerando o art. 146, III, b, da CF.

    RE 559937 com fundamento no art. 102, III, b, da CF, contra acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições constante da parte final do inciso I do art. da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro, por afronta ao art. 149, § 2º, inciso III, letra a, da Constituição Federal.

    RE 117809 interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar (fls. 592-605), em 19.4.1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade, deu provimento à apelação e ao reexame necessário para reformar, em parte, a r. sentença recorrida, para o efeito de restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá n. 111/84 (fl. 573).

    RE 567110 RECTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA

    ADV.(A/S): ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA

    RECDO.(A/S): CARLOS ALBERTO DA SILVA

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    ADV.(A/S): JOEL BENVINDO RIBEIRO

    INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL/BRASIL

    ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE

    INTDO.(A/S): SINDIPOL - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE LONDRINA E REGIÃO

    ADV.(A/S): AUGUSTO JONDRAL FILHO

    INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF

    ADV.(A/S): EMANUEL SANTOS DE LIMA

    Inq Inquérito

    Inq 2677 - REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    INDIC.(A/S): ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ

    ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA

    ADV.(A/S): VAGNER BISPO DA CUNHA

    INDIC.(A/S): LUCIANO PINHO DE ALMEIDA

    ADV.(A/S): LUCIANO PINHO DE ALMEIDA

    INDIC.(A/S): CLAYTON LEÃO CHAVES

    INDIC.(A/S): NAILTON FALÉRIA PESTANA

    Inq 2027 - instaurado para apurar indícios da prática do crime definido no art. 20 da Lei nº 7.492/86. Os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. (Valdir Raupp e outros)

    HC Habeas Corpus

    HC 100341 impetrado em face de ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia que convocou o paciente para prestar depoimento. Alegam os impetrantes que a CPI da Pedofilia, criada para investigar a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado, convocou o paciente para depor em função de processo judicial a que responde, em trâmite no TRF 1ª Região. Sustentam que os fatos que motivaram a instalação da CPI não têm ligação com referido processo, razão pela qual entendem ser abusiva a convocação do paciente para depor na CPI. Afirmam, ainda, que não compete às Comissões Parlamentares de Inquérito investigar magistrados, além de não haver razão lógico-jurídica na sua convocação, já que a conseqüência da conclusão das investigações da CPI seria a remessa do apurado ao Ministério Público, quando o paciente já foi indiciado pelos mesmos fatos. Caso não seja concedida a ordem, pleiteiam que não sejam utilizados os documentos do inquérito judicial referido, bem como que lhe seja deferida a ordem para que possa permanecer calado e não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

    AP Ação Penal

    AP 470 Caso Mensalão

    TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2189 com pedido de liminar, em face das expressões inativos e da reserva remunerada e reformados e dos respectivos pensionistas contidas no art. 28, inciso I, da expressão e pensionistas contidas no caput do art. 78, bem como do § 1º, alíneas b e c, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, do Estado do Paraná, que, segundo o requerente, determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná.

    ADI 2158 com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade das seguintes disposições e expressões da Lei nº 12.398/98, do Estado do Paraná (com as modificações introduzidas pela Lei estadual nº 12.556/99): a) inativos e e dos respectivos pensionistas, do art. 28; b) de todo o inciso I do art. 69; c) proventos ou pensão, constantes no art. 78, inc. I e no inc. II; d) alíneas b e c do § 1º do art. 78; e) inativos e pensionistas e ?proventos ou pensão, no art. 79. Requer, também a declaração de inconstitucionalidade de disposições e expressões do Decreto nº 721/99, tais como: a) inativos e pensionistas do art. 1º; b) ?bem como dos então inativos e dos pensionistas? do art. 2º; c) do parágrafo único do art. 3º; d) proventos ou pensão, do art. 4º, inc. I e II; e) dos §§ 2º e 3º do art. 5º; f) 2º a do art. 7º; g) inativos e pensionistas?, ?proventos ou pensão e inativos e pensionistas, do art. 12.

    ADI 3469 com pedido de media cautelar, em face dos arts. 1º a 5º da EC nº 39, de 31 de janeiro de 2005, do Estado de Santa Catarina, que disciplina sobre o Instituto Geral de Perícia, órgão permanente de perícia oficial, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.

    ADI 874 contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

    ADI 2827 com pedido de media cautelar, em face da expressão do Instituto-Geral de Perícia do parágrafo único do art. 127 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, introduzido pela EC nº 18/1997; do inciso III do art. 124 e do art. 136, ambos da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 19/1997. Impugna também a Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações decorrentes da Lei nº 10.998/1997, que dispõe sobre a organização do Estado da Coordenadoria-Geral da Perícia, na forma do art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    ADI 2566 com pedido liminar, em face do § 1º do art. da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Eis o teor do dispositivo impugnado.

    ADI 4264 com pedido de liminar, em face do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pelo art. da Lei nº 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8853 - RECLTE.(S): DORIVALDO JOSÉ COIMBRA

    ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

    RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

    (PROCESSO Nº 200902427843)

    INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

    Rcl 5826 - com pedido de medida liminar, ajuizada por Bruno Schroeder, em 7.2.2008, contra decisões proferidas pelo Juiz Corregedor dos Presídios de Curitiba/PR e pelos relatores dos Habeas Corpus 360.550-9, 399.784-0 e 456.303-3, impetrados no Tribunal de Justiça do Paraná, alegando que teria sido afrontado o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127/DF.

    MS Mandado de Segurança

    RMS 27840 em face de acórdão da Primeira Seção do STJ que indeferiu pedido de anulação da Portaria nº 361, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministro da Justiça, que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente.

    MS 28141 mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

    MS 28174 agravo regimental em face de decisão que denegou o mandado de segurança, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o qual não conheceu de pretensão para revisão da nota atribuída ao ora agravante, em questão da segunda prova discursiva do VI Concurso Público para ingresso na Magistratura Federal da 1ª Região, realizado em 1998.

    MS 26053 - em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

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