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19 de Abril de 2024
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    Pauta do STF prevista para a próxima semana

    OUTUBRO

    Dia 20/10 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 601392 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do ISS os serviços elencados no item 95 da Lista anexa do Decreto-lei nº 56/1987 - “Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento ...” -, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor.

    RE 614232 - em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, letra “b”, da Constituição Federal, ao fundamento de tratar-se de matéria já considerada pelo STF como sem repercussão geral, conforme decisão proferida no RE nº 592.211 , não satisfazendo o requisito de conhecimento previsto no art. 102, § 3º, da Constituição. A decisão agravada assentou, ainda, que a verificação da presença do requisito da repercussão geral independe “da alínea do inciso III do art. 102 da Constituição em que estiver fundado” o recurso extraorinário, não existindo hipótese “que justifique pensar-se na caracterização automática da repercussão geral”. Alega a União que o TRF da 4ª Região, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 12, da Lei nº 7.713/88, alterou as premissas fático-jurídicas existentes quando do julgamento da preliminar de repercussão geral no RE nº 592.211 , tendo em conta este ter sido interposto pela alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Nessa linha, afirma que a “declaração de inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal por um Tribunal Estadual ou Regional Federal gera um desequilíbrio mais drástico na Federação, pois enseja, no âmbito da jurisdição deste órgão, a inaplicabilidade de uma lei que, por sua natureza, deve vigorar sobre todo o território nacional”. Entende que essa situação tem potencialidade de acarretar grave violação aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Citando trechos dos votos do Ministro Março Aurélio e da Ministra Carmen Lúcia nos autos dos RREE nº 567.932 e 559.943, conclui que o STF “tem presumido a repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos pela alínea “b”, inciso III, art. 102, da Constituição do Brasil”.

    RE 614406 - Trata-se de agravo regimental em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, letra “b”, da Constituição Federal, ao fundamento de tratar-se de matéria já considerada pelo STF como sem repercussão geral, conforme decisão proferida no RE nº 592.211 , não satisfazendo o requisito de conhecimento previsto no art. 102, § 3º, da Constituição. A decisão agravada assentou, ainda, que a verificação da presença do requisito da repercussão geral independe “da alínea do inciso III do art. 102 da Constituição em que estiver fundado” o recurso extraordinário, não existindo hipótese “que justifique pensar-se na caracterização automática da repercussão geral”.

    RE 559937 - com fundamento no art. 102, III, “b”, da CF, contra acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro, por afronta ao art. 149, § 2º, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal.

    RE 117809 - interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar (fls. 592-605), em 19.4.1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade, deu provimento à apelação “e ao reexame necessário para reformar, em parte, a r. sentença recorrida, para o efeito de restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá n. 111/84” (fl. 573).

    RE 550769 - interposto de acórdão prolatado pelo TRF da 2ª Região, que considerou constitucional o art. , II, do Decreto-lei 1.593/1977, com a redação dada pela Lei 9.822/1999. Sustenta-se que a norma, ao vincular a concessão de registro especial para a fabricação e comercialização de cigarros ao cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, viola o direito constitucional à liberdade de trabalho, de comércio e de indústria (art. 170, parágrafo único, da Constituição), além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (proibição de sanções políticas - Súmulas/STF 70, 323 e 547).

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4264 - com pedido de liminar, em face do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pelo art. da Lei nº 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, “para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando”.

    ADI 3866 - com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador de Estado de Mato Grosso do Sul, em face da Lei estadual nº 3.311, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento, por ofensa aos arts. 18, 21, XI e XII, b e c, 22, IV e X, 30, V, 175, parágrafo único, e 192, todos da Constituição Federal.

    ADI 2856 - proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

    ADI 3952 - em face do art. da Lei 9.822/99, na parte em que conferiu nova redação ao art. , II, do Decreto-lei 1.593/77; bem como o próprio art. 2º e seu § 5º, incluído pela Medida Provisória 2.158-35/01. Os mencionados dispositivos prescrevem, “dentre outras questões, o cancelamento sumário do Registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país sempre que constatado pelo Secretário da Receita Federal que determinada empresa não está, supostamente, cumprindo obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da receita Federal ”.

    ADI 3278 - em face do item 2, da Tabela VI, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, do Estado de Santa Catarina, “que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências”.

    ADI 874 - contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

    ADI 932 - com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 24660 - impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

    MS 22693 - Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

    MS 27026 - com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo.

    MS 28141 - mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

    Pet - Petição

    Pet 4391 - em face de decisão do ministro Relator que indeferiu, por incabível, pedido de intervenção do ora agravante, na qualidade de assistente simples, cumulado com pedido para suspensão do processo e liberação das atividades da empresa-recorrente, nos autos do RE 550.769.

    Dia 21/10 (5ª feira)

    Ext - Extradição

    Ext 1140 - pedido de extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado específico, contra Pierluigi Bragaglia, para cumprir pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão, resultante da reunião de 4 (quatro) acórdãos condenatórios, pela prática dos crimes de seqüestro de pessoa, detenção e porte ilegítimo de armas, receptação, assalto e concurso em bando armado.

    Inq - Inquérito

    Inq 1695 - João Alberto Capiberibe - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 580871 - contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São públicos inativos do Município de São Paulo de contribuição de 5% para pensão mensal, instituída pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03). que afirmou ser indevido o desconto dos servidores.

    HC - Habeas Corpus

    HC 92687 - habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 94685 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que, ao rejeitar embargos de infringentes, confirmou a sentença do Juízo da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar-CE que condenou o paciente à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O acórdão impugnado afastou a aplicação do princípio da insignificância “ao delito de uso de substancia entorpecente por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário” e afirmou que o artigo 290 do CPM não sofreu alteração com o advento da Lei nº 11.343/2006, tendo em conta o critério da especialidade da norma castrense em relação à lei penal comum.

    HC 103684 - em face de decisão do STM que manteve condenação do paciente à pena de 1 (um) ano de reclusão, como incurso nas penas do art. 290 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, em regime aberto na eventualidade de cumprimento da pena e com direito de apelar em liberdade.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 26053 - em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

    MS 24500 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

    MS 25446 - em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se “ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível - pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa”.

    MS 26795 - em face de decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, por incabível, ressalvando ao impetrante as vias ordinárias, ao fundamento de que, para afastar as conclusões do TCU sobre a legitimidade de viagens feitas pelo impetrante, sempre para o mesmo destino - sua cidade de origem -, próximas aos fins de semana e o recebimento de valores das passagens e diárias, seria imprescindível a produção de provas, inviável na via estreita do mandado de segurança.

    MS 26825 - em face de decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, por incabível, ressalvando ao impetrante as vias ordinárias, ao fundamento de que, para afastar as conclusões do TCU sobre a legitimidade de viagens feitas pelo impetrante, usualmente semanais, realizadas pelo impetrante e sua justificativa, seria imprescindível a produção de provas, inviável na via estreita do mandado de segurança.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3846 - com pedido de media cautelar, em face dos dispositivos da Lei nº 12.983, de 31 de dezembro de 2005, do Estado de Pernambuco, que institui controle sobre a comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular.

    ADI 4083 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, em 3.6.2008, na qual se questiona a constitucionalidade da Lei distrital n. 4.116, de 7.4.2008

    ADI 3322 - em face da Lei Distrital nº 3.426/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, individualizarem nas faturas as informações que especifica.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8894 - em face de decisão do Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Yeda Maria Morales Sanches, julgou procedente o pedido e antecipou os efeitos da tutela

    Rcl 9270 - em face de decisão que negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido de liminar, ao fundamento de que a “decisão antecipatória”, no caso dos autos, foi concedida em sentença e esta Corte já pacificou o entendimento de que inexiste desrespeito ao que foi decidido na ADC nº 4 quando houver sentença de mérito.

    Rcl 8553 - com pedido de medida liminar, ajuizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, em 1.7.2009, contra ato da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que, nos autos do Recurso Ordinário n. 01393-2008-053-12-00-4, teria contrariado a Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal.

    Rcl-AgR 7517 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Relator que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, tendo em vista que a redação do Enunciado 331 do TST resultou do julgamento do Pleno daquele Tribunal, ocorrido antes da edição da referida súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que “diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão do reclamante”, ficando prejudicado o pedido de liminar.

    Rcl 8150 - agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

    Rcl 7358 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 8321 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7101 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

    Rcl 6296 - ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

    Rcl 4746 - com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

    Rcl 2640 - ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$

    (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n60777/1997.

    Rcl 5636 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (...) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-prevista-para-a-proxima-semana/2419623

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