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19 de Abril de 2024
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    Pauta do STF prevista para a próxima semana

    ABRIL

    Dia 06/04 (4ª feira)

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4167 - com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

    ADI 4246 - em face do art. 84 da LC nº 54/2006, do Estado do Pará, que dispôs que “permanecem no exercício da função, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira, os Defensores Públicos ocupantes da função.”

    ADI-ED 2797 - Trata-se de ADI em face dos §§ 1º e do art. 84 do CPP, acrescidos pela Lei nº 10.628/2002. O Tribunal, por maioria, em julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. O Procurador-Geral da República opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos “efeitos da declaração de inconstitucionalidade, incidindo, pois, a regra geral de efeitos ex nunc”. Pede “que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorram a partir de 15.09.2005, aplicando-se o disposto no art. 27, da Lei nº 9.868/99”. O Presidente da República opôs embargos de declaração no mesmo sentido. Agora o que se pretende apreciar nos embargos de declaração é Saber se o acórdão embargado é omisso quanto os efeitos da decisão de inconstitucionalidade.

    Obs. Esta ADI que foi proposta pela CONAMP e apreciada pelo Plenário do STF que, por 7 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

    ADI 4389 - com pedido de liminar, em face do art. , § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do subitem

    da lista de serviços anexa ao referido diploma legal que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

    ADI 4413 - em face do subitem

    da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

    ADI 119 - Sustenta o Governador do Estado de Rondônia que o art. 37 das Disposições Transitórias ofenderia aos artigos 150, III, § 6º, 48, VIII e 165, § 5º e 6º, pois a anistia somente poderia ser concedida através de lei especificada. Quanto ao art. 102, inciso IV, entende ofender o disposto nos arts. 96, inciso IV, 129, IX, § 4º e 202, III, § 1º, da Constituição Federal. Em relação às expressões do art. 101, elas vulnerariam o art. 129, inciso IX, pois atribui função ao MP não especificada em lei. No que se refere à expressão “financeira” contida no art. 50, ela vulneraria os arts. , 25, 165, § 5º, I, e 73 da Constituição Federal, ao fundamento de não possuir o Tribunal de Contas autonomia financeira. Quanto à possibilidade do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, prevista no art. 88, § 4º, entende a inicial ferir o art. 103, § 3º, 131 e 132

    ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

    ADI 3075 - com pedido de media liminar, em face da Lei nº 14.235/03, do Estado do Paraná, que proibi o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a qualquer Instituição Bancária privada, as contas dos depósitos que especifica e adota outras providências.

    ADI 3749 - com pedido de liminar, em face da Lei estadual nº 15.118/2006-PR, que “dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14/07/2000, sobre o piso salarial, para o Estado do Paraná, nos valores e condições que especifica”.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 363889 - interpostos contra acórdão proferido pelo TJDFT que acolheu preliminar de coisa julgada e deu provimento a agravo de instrumento para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade de realização do exame de DNA.

    RE 582461 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do TJSP que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo - também denominado “cálculo por dentro” - não configura dupla tributação ou afronta ao princípio da não cumulatividade, bem como afastou a alegação de que o art. 13, § 1º, da LC nº 87/96 conflitaria com a Constituição no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Considerou, ainda, legítimas a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido.

    RMS 28201 - em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual decidiu pela extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, o qual alegava omissão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em dar cumprimento integral à sua Portaria de anistia, no tocante ao pagamento da reparação econômica (valores retroativos).

    RMS 27261 -recurso ordinário em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual indeferiu pedido de pagamento imediato de valores retroativos devidos à recorrente a título de reparação econômica, considerando que a administração pública, no momento, carecia de disponibilidade orçamentária.

    RE 231924 - em face de acórdão da 2º Turma do TRF/4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade do art. 86, § 2º, da Lei Federal 8.383/91, bem como da Portaria nº 441/92 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Tais dispositivos determinam que as pessoas jurídicas que apresentaram prejuízo fiscal no período-base de 1991 não poderão optar pelo pagamento do imposto de renda pelo regime de estimativa no exercício de 1992.

    RE 562045 - recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, adotando entendimento majoritário assentado pelo Órgão Especial da referida Corte, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%) e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 7913 - Ex-deputado estadual pelo Paraná, Ricardo Maia pretende trazer para o Supremo Tribunal Federal (STF) processo em que é investigado de participar de suposta fraude no pagamento de salários de funcionários da Assembléia Legislativa do estado, que teria ocorrido em 2001.

    Rcl 8321 - Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave. A reclamante sustenta que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da presente reclamação com fundamento no art. 103-A, § 3º, da CF, art. da Lei nº 11.417/2006 e arts. 156 e 162 do RISTF. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. Sustenta que a decisão incorreu em equívoco, pois a Súmula Vinculante nº 9 “tem natureza jurídica de norma penal incriminadora e que, portanto, não pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua edição”. Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9.

    AOE - Ação Originária Especial

    AOE 27 - ajuizada com fundamento no art. 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT na qual requer o Autor a nulidade do decreto de reforma compulsória que ocorreu quando ainda ocupava o posto de capitão-tenente intendente.

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 462 - em face do Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugnam-se também todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará.

    Dia 07/03 (5ª feira)

    AP - Ação Penal

    AP 461 -

    AGTE.(S): PSM

    AGTE.(S): S. L. M.

    AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    TEMA: "Inquéritos e Ações Penais

    Originárias/Foro Privilegiado

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO

    Inq - Inquérito

    Inq 2116 - Trata-se de questão de ordem em inquérito referente a notitia criminis em que se apura a possível prática de desvio de verbas federais (art ; , I, do Decreto Lei 201/67) por parte do Prefeito de Cantá/RR e do Senador Romero Jucá.

    Inq 2266 -

    AUTOR (A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INVEST.(A/S): F DE S F R

    ADV.(A/S): EDUARDO A. L. FERRÃO

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3116 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 14.1.2004, na qual se questiona constitucionalidade da Lei amapaense n. 765/2003. O Autor argumenta que a norma impugnada contrariaria os incisos II e IX do art. 37 da Constituição da República, ao permitir a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por “imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado” (fl. 6).

    ADI 3602 - contra o art. 16-A, incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV da lei do Estado de Goiás 15.224, de 07 de julho de 2005, e do Anexo I da mesma lei na parte em que criou os cargos de provimento em comissão objeto da presente ação.

    ADI 3386 - ajuizada pelo Procurador-Geral da República na qual se questiona a constitucionalidade do art. , inc. III, da Lei federal n. 8.745/1993, que considera necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    MI - Mandado de Injunção

    MI 943 - impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

    MI 1010 - impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

    MI 1074 - impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

    MI 1090 - impetrado por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce, contra o que entende configurada omissão legislativa, visando garantir o direito constitucional que supõe ter de receber aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

    MS - Mandado de Segurança

    MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal”. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no “corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas”. Sustenta que a impetração “tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

    MS 24803 - embargos de declaração em face de acórdão que denegou a segurança e manteve o decreto presidencial que impôs ao ora embargante a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais.

    AO - Ação Originária

    AO 482 - cuida-se de Mandado de Segurança TRT-PR-MS n. 169/95, impetrado por Ilse Marcelina Bernardi Lora contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consubstanciado na Resolução Administrativa n. 84/95, que teria indeferido pedido por ela formulado de “licença especial (ou prêmio por assiduidade), ao fundamento de ausência de lei” (fl. 2).

    AO-ED 1452 - com pedido de efeitos modificativos, em face de acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente ação originária e reafirmou entendimento do Plenário no sentido de que a parcela autônoma de equivalência decorrente do parágrafo único do artigo da Lei nº 8.448/92 não integra a base de cálculo da verba de representação de magistrados.

    AO 1420 -Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e de Dar, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Antonio Oldemar Coelho dos Santos e Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello contra a União, magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, perante o Juízo da 5ª Vara Federal de Belém/PA. Os Autores argumentam que os índices aplicados para o reajuste da remuneração dos magistrados deveriam incidir, de forma linear, sobre todas as parcelas que a compõem - inclusive sobre a parcela autônoma de equivalência (PAE) -, e que a utilização de percentuais de reajuste diferenciado no escalonamento vertical das remunerações dos magistrados ofenderia o princípio da isonomia e a Lei n. 7.722/1989. Asseveram que a Lei 7.222/1989 teria regulamentado o inciso V do art. 93 da Constituição da República, estabelecendo diferenças inferiores a 10% (dez por cento) entre os cargos que compõem a carreira da magistratura trabalhista. Ressaltam, ainda, que teriam direito à correção da parcela autônoma de equivalência pelo mesmo percentual deferido aos Ministros deste Supremo Tribunal em fevereiro de 1995 (45,85%).

    AO 1397 - ação declaratória, cumulada com indenizatória, em que o autor, magistrado aposentado, requer o reconhecimento do direito à percepção em pecúnia, a título de indenização, das licenças-prêmio concedidas e não gozadas, no total de dez meses, com a conseqüente condenação do Estado de Santa Catarina no seu pagamento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-prevista-para-a-proxima-semana/2630242

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