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25 de Abril de 2024
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    Pauta do STF prevista para esta semana

    JUNHO

    Dia 15/06 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 634250 - agravo regimental, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão monocrática que proveu o recurso extraordinário interposto pelo ora agravado ao fundamento de que o acórdão do TSE divergiu do entendimento adotado pelo Plenário do STF no julgamento do RE 633.703, com repercussão geral reconhecida, ao consignar que “a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, tem aplicação imediata aos pedidos de registro de candidatura das Eleições 2010”, e que “incide na espécie a causa de inelegibilidade prevista no art. , I, j da LC nº 64/90 com redação dada pela LC nº 135/2010, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição de 2006”.(LEI FICHA LIMPA - SÃO TRÊS AGRAVOS REGIMENTAIS).

    RE 597362 - interposto com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, da CF, contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.747, e reafirmou o entendimento de que “Não há falar em rejeição de contas de prefeito por mero decurso de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, porquanto constitui esse Poder Legislativo o órgão competente para esse julgamento, sendo indispensável o seu efetivo pronunciamento”.

    RE 208277 - opostos em face de acórdão da 1ª Turma que não conheceu do recurso extraordinário ao fundamento de que na falta da alíquota do ICMS incidente nas operações de exportação fixada pelo Senado Federal “era licito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79)”.

    RE 566621 - interposto com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, em face de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, iniciando-se a partir da data em que ocorrer a homologação do lançamento; bem como que o auxílio-condução pago aos Oficiais de Justiça, pela utilização de veículo próprio para o exercício de suas atribuições, não constitui acréscimo patrimonial, sendo indevida a retenção do imposto de renda; e que a Lei Complementar nº 118/05 somente se aplica às ações intentadas a partir de 9/6/2005.

    RE 388312 - RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal.

    RE 208277 - opostos em face de acórdão da 1ª Turma que não conheceu do recurso extraordinário ao fundamento de que na falta da alíquota do ICMS incidente nas operações de exportação fixada pelo Senado Federal “era licito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79)”.

    RE 559937 - com fundamento no art. 102, III, “b”, da CF, contra acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro, por afronta ao art. 149, § 2º, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal.

    RE 556520 - em face de acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP que, ao adotar a Súmula 39 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (“São inconstitucionais os artigos 30, parte final, e 31 a 38 do Decreto-lei nº 70, de 21.11.66”), reafirmou que a “possibilidade de o credor promover a execução extrajudicial de seu crédito, com a alienação do bem hipotecado, afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal (CF, art. , XXXV, LIV e LV).

    RE 627106 - Trata-se de recurso extraordinário, com fulcro no artigo 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim ementado. “financiamento habitacional. Revisão contratual. Conjunto probatório. Sistema de amortização. Execução extrajudicial. Irregularidades não-comprovadas. Ônus sucumbenciais.

    RE 594296 - com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, confirmando sentença, entendeu ser ilegal a anulação de parcela integrante da remuneração de servidor sem que lhe seja dada a oportunidade de exercer sua defesa contra o ato que restringe, ou mesmo extirpa, seu direito nos moldes em que foram anteriormente exercido.

    RE 572884 - com fundamento no art. 102, III, “b”, da CF, contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás que, com fundamento no artigo 40, § 4º, da CF/88 e nas regras de transição constantes das EC 20/98, 41/2003 e 47/2005, afirmou a inconstitucionalidade do artigo 60-A, da MP 2.229-43 ao reconhecer ofensa ao princípio da isonomia e da paridade no tratamento diferenciado entre os servidores ativos e inativos quanto à percepção da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia - DACT.

    RE 584388 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que deu provimento a embargos infringentes interpostos pela União, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou improcedente pedido de recebimento cumulativo de duas pensões estatutárias, devidas em função do falecimento de servidor.

    RE 596962 - com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas que, com fundamento no art. 40, § 8º, da CF/88, estabeleceu paridade entre servidores aposentados e pensionistas e estendeu a percepção da verba de incentivo de Aprimoramento à Docência aos servidores aposentados instituída pela LC estadual 159/2004-MT.

    ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 187 - em que a Procuradora-Geral da República, em exercício, postulou seja dado, ao art. 287 do Código Penal, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.” Afirma a inicial que não objetiva questionar a política nacional de combate às drogas, mas afastar a interpretação do art. 287 do CP que vem gerando restrições a direitos fundamentais. Sustenta que decisões judiciais, amparadas neste dispositivo, “vem proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia ao crime”. Nessa linha, aponta diversas decisões proibindo a chamada “Marcha da Maconha” sob o argumento de que, como a comercialização e o uso da maconha configuram ilícitos penais, sustentar e pleitear publicamente sua legalização “equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.” Alega que a proibição da realização de atos públicos em favor da legalização do uso de substâncias ilegais nega vigência a dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de expressão e liberdade de reunião - art. , IV, IX e XVI, e art. 220 da Constituição Federal.

    ADPF 156 - com pedido de medida liminar, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, em 5.12.2008, com objetivo de obter “a declaração de não recepção do § 1º do art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (...), com redação dada pelo Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1967, que exige o depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa”.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4029 - em face dos arts. , , , , e , da Lei nº 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

    ADI 3726 - ajuizada contra a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o valor adicionado, para cálculo da participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo à energia elétrica.

    ADI 4281 - convertida da ADPF nº 180, em face da alínea “b” do inciso I e os §§ 2º e 3º, todos do art. 425 do Decreto nº 45.490 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Decreto nº 54.177, de 30 de março de 2009).

    ADI 3237 - em face dos incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, e do § 1º, todos do art. da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99. Os dispositivos fixam que considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor substituto e visitante; atividades finalísticas do HFA e atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos do SIVAM e do SIPAM. Fixam, também, que a contratação de professor substituto far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

    ADI 3649 - em face da Lei nº 4.599/05, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    ADI 3247 - ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 30.6.2004, na qual se questiona constitucionalidade da Lei 6.915/1997 do Estado do Maranhão. O autor argumenta, em essência, que as “atividades classificadas como ordinárias, usuais ou de caráter permanente prestadas pelo Poder Público não podem ser executadas por servidores contratado [por temo determinado]” (fs. 3), sob pena de desrespeito aos incisos II e IX do art. 37 da Constituição da República.

    ADI 2588 - Legislação federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros.

    ADI 4140 - com pedido de medida cautelar, em face da Resolução nº 2 de 2/6/2008 que “dispõe sobre reorganização dos serviços de notas e de registros das comarcas de entrância intermediária e final”, bem como da Resolução nº 3, alterada pela Resolução nº 4, de 17/9/2008, que tratam do concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, todas do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás.

    ADI 3023 - em face da expressão “sob o regime de custas privatizadas” constante nos artigos. 13, 14, 15, 16, 19 e 20, da Lei Estadual nº 10.720/96-RS, e da expressão “sistema privatizado”, constante do parágrafo único dos artigos. 12, 13, 14 e 15, do referido ato normativo.

    Dia 16/06 (5ª feira)

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4357 - com pedido de liminar, em face da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao ADCT, “instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.” PRECATÓRIOS

    ADI 4372 - com pedido de liminar, em face do art. 100, §§ 2º, , 10 e 12 da Constituição Federal, e o art. 97, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16, do ADCT, todos com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. Alega o requerente, em síntese, quer “referida norma violou o devido processo legislativo por não serem respeitados os preceitos do art. 60, § 2º”, ao argumento de que não foi observado no Senador Federal “o interstício mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre o primeiro e segundo turno”. Sustenta que haveria inconstitucionalidade material por afronta aos princípios da separação dos poderes (art. , CF); da razoável duração do processo (art. , LXXXVIII, CF); do acesso à justiça (art. , XXXV, CF); da igualdade (art. , caput, CF); bem como às garantias ao direito de liberdade (art. , caput, CF); ao direito de propriedade (art. , XXII, CF); e à imutabilidade da coisa julgada (art. , XXXVI, CF). PRECATÓRIOS

    ADI 4400 - em face dos §§ 9º e 10º, 12 e 15 do art. 100 da Constituição Federal e do art. 97 do ADCT, todos com a redação data pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que instituiu “regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”. PRECATÓRIOS.

    ADI 4425 - com pedido de liminar, em face “dos artigos (que acresce de um artigo 97 o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), 3, 4º e 6º, todos da Emenda Constitucional nº 62/2009, além dos §§ 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo 1º da citada Emenda Constitucional”. PRECATÓRIOS.

    ADI 1146 - em face das expressões “cargo em comissão de Distribuidor”, constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XII, XIV e XV, do art. 33 da Lei nº 7.729/89. O referido artigo cria cargos na Justiça do Trabalho.

    ADI 1352 - em face da Decisão Administrativa n.16.117/91 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que determinou, aos magistrados e funcionários da referida Corte, o pagamento das diferenças de vencimentos relativas à URP (26,05%) de julho de 1987 a outubro de 1989.

    ADI 1163 - em face da letra “d” do inciso I do artigo 118 da Constituição do Estado do Parana, que assegura aos membros do Ministério Público o direito à revisão de vencimentos e vantagens, em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.

    ADI 119 - Sustenta o Governador do Estado de Rondônia que o art. 37 das Disposições Transitórias ofenderia aos artigos 150, III, § 6º, 48, VIII e 165, § 5º e 6º, pois a anistia somente poderia ser concedida através de lei especificada. Quanto ao art. 102, inciso IV, entende ofender o disposto nos arts. 96, inciso IV, 129, IX, § 4º e 202, III, § 1º, da Constituição Federal. Em relação às expressões do art. 101, elas vulnerariam o art. 129, inciso IX, pois atribui função ao MP não especificada em lei. No que se refere à expressão “financeira” contida no art. 50, ela vulneraria os arts. , 25, 165, § 5º, I, e 73 da Constituição Federal, ao fundamento de não possuir o Tribunal de Contas autonomia financeira. Quanto à possibilidade do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, prevista no art. 88, § 4º, entende a inicial ferir o art. 103, § 3º, 131 e 132.

    ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

    ADI 1381 - com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 5.729, de 18-9-95, do Estado de Alagoas, que altera dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dispõem sobre a reforma e a transferência para inatividade remunerada dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei estadual nº 5.346/92).

    ADI 2416 - em face da Lei distrital nº 2.689/2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    Inq - Inquérito

    Inq 2672 - Trata-se de queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha a prática dos crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei nº 5.250/67.

    Inq 2584 - Embargos de declaração opostos a acórdão que recebeu a denúncia contra os embargantes, para apurar a prática do delito do caput do artigo 168-A do Código Penal combinado com o artigo 71 do mesmo Código.

    Inq 2870 - queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal Carlos Alberto Leréia a prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em razão de entrevista concedida pelo parlamentar à Rádio CBN - Goiânia -GO, em 25-6-2009.

    Inq 2527 - PAUTA: P.7 "MATÉRIA PENAL

    TEMA:"INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA: "MEMBRO DO CONGRESSO

    HC - Habeas Corpus

    HC 92932 - Os pacientes foram presos em flagrante e a custódia foi mantida pela conveniência da instrução criminal bem como em razão da natureza hedionda do crime imputado aos réus (Lei nº 8.072/90, art. , II). Foram condenados à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por violação ao artigo 213 (por duas vezes), combinado com os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, sendo-lhes negado o direito de apelar em liberdade sob o fundamento de que permaneceram sob custódia cautelar durante toa a instrução criminal.

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 101284 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento de que, “Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

    HC 94869 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Procurador-Geral da República que, com base no art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal, promoveu o desarquivamento de investigação e determinou a abertura de inquérito para apurar possíveis ilícitos penais.

    AP - Ação Penal

    AP 461 - Caso Mensalão

    AGTE.(S): PSM

    AGTE.(S): S. L. M.

    AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    TEMA:"Inquéritos e Ações Penais

    Originárias/Foro Privilegiado

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8998 - ajuizada contra decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Monte Alto - SP, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do processo principal e aos autos que continham escutas telefônicas

    Rcl 10110 - ajuizada contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí - SC, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do Inquérito Policial nº 152/2010 e Interceptação Telefônica nº 33.09.032190-4, fato que o reclamante entende ter criado obstáculo ao exercício do seu direito de defesa.

    Rcl 4731 - com pedido de medida liminar, ajuizada pela União, em 23 de outubro de 2006, com fundamento no art. 102, inc. I, alínea n, da Constituição da República, contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Relator do Mandado de Segurança 2006.00.2.006544-5. Em 23.6.2006, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - Amagis-DF impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Insurgiu-se contra a aplicação dos arts. 3º, 4º e 12 da Resolução n. 13 do Conselho Nacional de Justiça que excluiu do subsídio mensal dos magistrados o adicional por tempo de serviço.

    Rcl 4962 - ajuizada por João Siqueira e Outros, em 23.2.2007, contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 560.582.5-8, teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.453/SP.

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